A pendência de recursos que podem mudar significativamente o cumprimento da pena justifica afastar a prisão determinada após condenação em segunda instância. Assim entendeu a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, nesta terça-feira (26/6), ao conceder liminar para soltar o ex-ministro-chefe da Casa Civil José Dirceu.
O relator e autor do voto vencedor, ministro Dias Toffoli, negou contrariar nova jurisprudência do STF que reconhece a execução provisória da pena. No caso de Dirceu, segundo ele, as teses presentes em recursos no Superior Tribunal de Justiça podem mudar o quantum de pena e inclusive o regime inicialmente estipulado na condenação.
José Dirceu foi condenado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região a 30 anos e 9 meses de reclusão pelos crimes de corrupção passiva, organização criminosa e lavagem de dinheiro. Segundo a defesa, porém, houve prescrição da pretensão punitiva no momento da sentença, levando em conta que o réu tem mais de 70 anos.
Outro questionamento é sobre a dosimetria da pena: o TRF-4 o condenou por lavagem e corrupção mesmo reconheceu que os delitos “se perfizeram mediante uma única ação, qual seja, o suposto recebimento de valores indevidos”. O advogado Roberto Podval alega que isso demonstra bis in idem (repetição de sanção pelo mesmo fato).

Assim, Toffoli e os ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes enxergarem requisitos para concessão da cautelar, enquanto o ministro Luiz Edson Fachin, apresentou voto contrário à reclamação, ficando vencido.
Fachin chegou a pedir vista do processo, mas a maioria decidiu conceder Habeas Corpus de ofício, antes do fim do julgamento.
Entrada e saída
O ex-ministro ficou dois anos preso, chegou a ser solto em 2017 e voltou a ficar atrás das grades em 18 de maio, quando foi determinado o início do cumprimento da pena.
A defesa do petista apresentou recurso alegando que a execução da pena depois de decisão da segunda instância desrespeita o princípio da presunção da inocência.
Clique aqui para ler o voto de Dias Toffoli.
Rcl 30.245
* Texto atualizado às 15h20 do dia 26/6/2018 para acréscimo de informações e às 10h30 do dia 27/6/2018 para correção.
Comentários de leitores
17 comentários
Roberto mp
Servidor estadual (Delegado de Polícia Estadual)
O senhor disse tudo, só as reprovações seria motivo de sobra para que ele não fosse aceito, ora, se não consegue o básico, como executará o máximo? Dois pontos têm que ser impostos pelo povo na próxima Constituição: primeiro, fim do quinto constitucional, juízes de carreira que passaram por cidades do interior e sabem do impacto das decisões judiciais na vida do cidadão comum; segundo os ministros do Supremos serem escolhidos por juízes e desembargadores.
Inacreditável (parece) ou previsível?
Roberto MP (Funcionário público)
Como disse BRUNO BOGHOSSIAN, em seu artigo (BRASÍLIA/FOLHAPRESS) de ontem, intitulado "Supremo à deriva", no qual conclui: "O transatlântico se move em círculos. É impossível saber que rumo tomará". E o mais preocupante Samuel Pavan, é que o bi-reprovado em concurso para juiz será o próximo presidente do de nossa suprema corte. Só mesmo em nosso país que ocorram situações desse tipo.
Desobediência civil
Servidor estadual (Delegado de Polícia Estadual)
Lembro que a Suprema corte Argentina brincava com a população no caso da dolorização da economia, quando, então, a população invadiu a Suprema Corte e deu uma surra em quem não conseguiu fugir, inclusive no balado Zaffaroni. Não sou adepto da violência, portanto, vamos desobedecer o STF. Não tem outro jeito, odeio admitir, mas vamos de intervenção militar, não tem outro jeito. O STF está fazendo aqui o que os políticos fizeram com a operação Mãos Limpas na Itália. Impedimento da segunda turma já, ou evolução através da destituição dos governantes e ministros do STF. Chega de corrupto.
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