Judiciário resistente

Governo pede que HC a mães presas seja executado "de forma compulsória"

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5 de junho de 2018, 19h21

A concessão do Habeas Corpus coletivo a todas as presas grávidas e mães de menores de 12 anos pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal não foi suficiente. Segundo o Ministério da Justiça, foram poucas as decisões que mandaram cumprir a ordem de HC. Em ofício enviado ao Supremo na segunda-feira (4/6), a pasta informou ter detectado 10,6 mil mulheres aptas a ser liberadas pela decisão do STF, mas só 426 delas foram soltas pelas instâncias locais.

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Judiciário ainda resiste a soltar presas grávidas e mães de menores, diz governo.

“Sugerimos que o Habeas Corpus seja executado de forma compulsória, ou seja, que as mulheres que atenderem aos critérios do HC tenham imediatamente concedidas sua prisão domiciliar, via ordem de deferimento do STF aos tribunais de Justiça estaduais, de forma a garantir seus direitos”, diz o documento, enviado ao Supremo pelo Departamento de Política Penitenciária do MJ (Depen).

O órgão afirma que apenas 4% das mulheres que poderiam ter sido soltas pela decisão do Supremo de fato foram. O número representa 1% do total de presas no país e 2,2% do total de presas provisórias registradas no último levantamento do MJ sobre a população carcerária, o Infopen 2016.

O Depen também solicita informações sobre os próximos procedimentos que serão realizados pela corte no sentido do cumprimento da decisão. O órgão informa que, a partir do julgamento, acionou os órgãos de administração prisional de todos os estados, que fizeram levantamento e identificaram 10.693 mulheres que deveriam ter seus processos analisados pelo Judiciário. Até junho, apenas 426 mulheres haviam sido beneficiadas, em casos espalhados por dez estados, sendo Minas Gerais o que mais cumpriu a decisão, com 190.

O HC 143.641, concedido em fevereiro de 2018, determinou a substituição da prisão provisória pela domiciliar a gestantes, puérperas ou mães de crianças de até 12 anos ou deficientes, exceto as que cometeram crime com violência ou grave ameaça, contra seus descendentes ou em situações excepcionalíssimas. O prazo para o cumprimento era de 60 dias e encerrou-se em 1º de maio.

Problema de dados
Embora os números mostrados pelo Depen sejam preocupantes, é bastante provável que eles não representem a realidade. Foi o que mostrou reportagem da ConJur. Por exemplo, o MJ não tem dados de São Paulo, que ostenta a maior população carcerária do país. Só no estado, a Defensoria Pública calcula que existam 3.112 mulheres potenciais beneficiárias da decisão do Supremo, e cerca de 800 já foram soltas depois do HC coletivo.

Entre os indeferidos, no entanto, chama atenção a variedade de casos enquadrados como “situação excepcionalíssima” e que denotam uma resistência à aplicação do HC coletivo, o que ocorre em cortes por todo o país. No ofício enviado ao gabinete do ministro Lewandowski, o Depen pede acesso ao número total de processos analisados, entre deferidos e indeferidos.

“Solicitamos que sejam compartilhados para que possamos avaliar o impacto da medida e realizar articulações com as demais políticas de proteção social, geração de renda, elevação de escolaridade e regularização da documentação pessoal básica, visando assim que a saída dessas mulheres seja efetivamente um passo para a sua reintegração social”, diz o documento.

Clique aqui para ler o ofício
HC 143.641

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