Efeitos da greve

Tabelamento de frete gera prejuízos e pode criar cartel, diz Cade ao Supremo

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18 de junho de 2018, 19h24

O tabelamento do preço do frete traz prejuízos à sociedade e pode criar cartel no setor. É o que conclui o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) em parecer enviado, nesta segunda-feira (18), ao ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal. Fux é relator das ações que questionam a constitucionalidade do tabelamento no STF.

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Tabelamento de frete aumenta risco de cartel em setor com "largo histórico de práticas anticompetitivas", diz Cade.
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De acordo com o parecer do Cade, o setor de transportes tem "largo histórico de práticas anticompetitivas, com incentivos à prática de cartelização". Para o órgão antitruste, o tabelamento do frete, saída do governo para contornar a crise dos caminhoneiros, só vai piorar esse cenário.

Na manifestação, o Cade analisa que, embora a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) tenha sido designada pela Medida Provisória 832/2018, a MP também determina a participação de empresas do setor nas negociações para o tabelamento. 

“Ou seja, dos representantes das cooperativas de transporte de cargas e dos sindicatos de empresas de transportes e de transportadores autônomos de cargas, aumentando, assim, preocupações de caráter concorrencial derivadas de tais tabelas mínimas de preço. Concorrentes, sentando à mesa, para debater custos setoriais comuns, representa uma afronta ao Princípio da Livre Concorrência, expresso na Constituição Federal do Brasil”, informa.

Risco Econômico
O Cade entende que há um risco real da tabela gerar um risco também para os próprios caminhoneiros, seja porque se aumenta o risco de o cliente decidir internalizar o serviço de frete, a depender dos custos mínimos impostos via tabela, seja porque se cria a possibilidade de, em um cenário com excesso de oferta, parte dos caminhoneiros decidir. “Isso pode criar distorções de competitividade dentro da própria classe de transportadores, em que os cumpridores da norma irão perder competitividade”.

No texto, o Cade lembra que o tabelamento de preço é uma infração econômica que já foi punida pelo próprio órgão de defesa da concorrência e cita como exemplo a condenação de tabela de preços de serviços médicos, de transporte de combustíveis e de agências de viagens.

Com preços mais caros, com o frete não obedecendo a lei de oferta e demanda, é esperada uma diminuição da demanda por produtos finais, o que, por consequência, diminuirá o número de fretes e diminuirá as oportunidades de emprego disponíveis.

"Tal fenômeno é conhecido, em microeconomia, como geração de peso-morto social, ou seja, trata-se da situação na qual há um desequilíbrio em que a demanda consome menos e a oferta contratualiza menos do que seria socialmente desejável e do que ocorreria, normalmente, caso não houvesse intervenção estatal na economia”, diz o documento.

Promessa
A criação de uma tabela de preço mínimo do frete foi uma das condições negociadas pelo governo com representantes dos caminhoneiros para encerrar a greve da categoria, que durou 11 dias, no fim de maio, momento em que caminhoneiros bloquearam várias estradas brasileiras, prejudicando o abastecimento de comida, combustíveis, entre outros itens.

A tabela com preços mínimos para os fretes foi estabelecida em resolução da ANTT depois de publicada a MP que estabeleceu a política de preços mínimos para o transporte de cargas.

O Ministério da Fazenda também já se manifestou no Supremo contra a medida, por considerar que acaba "protegendo interesses privados de setores rentistas interessados em se esquivar da livre competição". 

Já a ANTT e a Advocacia-Geral da União declaram que para a edição da MP foram levados em consideração a dignidade da pessoa humana, “fundamento da República e da justiça social pautada na valorização do trabalho”.

Clique aqui para ler o parecer.

* Texto atualizado às 21h40 do dia 18/6/2018 para acréscimo de informação.

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