Tese estendida

Supremo restringe foro especial também para ministros de Estado

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12 de junho de 2018, 20h36

Ministros nomeados pelo presidente da República não têm direito a foro por prerrogativa de função quando respondem a supostos crimes cometidos antes de assumirem ou sem relação com o cargo. Assim entendeu a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, nesta terça-feira (12/6), ao decidir enviar à primeira instância da Justiça de Mato Grosso um inquérito contra o ministro Blairo Maggi (Agricultura, Pecuária e Abastecimento).

Por 4 votos a 1, o colegiado estendeu entendimento fixado pelo Plenário em 3 de maio, quando os ministros decidiram que processos contra parlamentares só devem permanecer na corte se tratarem de delitos ocorridos durante e em função do mandato legislativo.

Marcelo Camargo/Agência Brasil
STF definiu que ministro da Agricultura, Blairo Maggi, será julgado pelo juízo de primeiro grau em Mato Grosso.
Marcelo Camargo/Agência Brasil

Maggi foi denunciado por corrupção no início de maio pela Procuradoria-Geral da República, acusado de participar de esquema de compra de vaga no Tribunal de Contas de Mato Grosso em 2009, quando era governador do estado. Eleito senador, ele hoje está licenciado para exercer o cargo de ministro.

Para o ministro Luiz Fux, relator do caso, “a razão de decidir do julgamento [AP 937] se aplica indistintamente em relação a qualquer hipótese de prerrogativa de função”. Ele foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso, Marco Aurélio e Rosa Weber.

O ministro Alexandre de Moraes também votou para que o caso deixasse o STF, mas entendeu que o destino deveria ser o Superior Tribunal de Justiça, e não ao primeiro grau. Isso porque o conselheiro do Tribunal de Contas do MT Sergio de Almeida também foi denunciado.

Carlos Humberto/SCO/STF
Entendimento do STF sobre parlamentar aplica-se a qualquer hipótese de prerrogativa de foro, segundo Luiz Fux.
Carlos Humberto/SCO/STF

Na avaliação de Moraes, a restrição do foro de parlamentares não poderia se estender a conselheiros de tribunais de Contas sem que houvesse outro julgamento, por não se tratar de cargo eletivo, e sim vitalício. No caso de Maggi, ele considerou que o ministro é, antes de tudo, senador, motivo pelo qual seu foro já estaria restrito.

Barroso não viu motivo para nova análise, pois o STF estabeleceu que a restrição do foro seria decidida caso a caso. “Como surgiu essa hipótese aqui, estou me pronunciando no sentido de que a conselheiro de estado se aplica o mesmo entendimento.”

Denúncia
A acusação contra Blairo Maggi é resultante da chamada operação ararath, iniciada em 2013 para apurar a atuação de “bancos de propina” clandestinos em Mato Grosso. A PGR diz que ele estava envolvido em repasses de ao menos R$ 4 milhões em propina para que um dos conselheiros do TCE-MT se aposentasse no momento mais conveniente para a nomeação de um aliado.

A denúncia baseia-se principalmente na delação premiada de Silval Barbosa, vice-governador de Mato Grosso em 2009. Ele assumiu o comando do Executivo estadual em 2010, com a saída de Maggi, que se candidatou a senador.

Voz da defesa
Em nota, o advogado Fábio Osório Medina disse que Maggi “já havia decidido há muito tempo largar a vida política. E defende o fim da prerrogativa de foro. Logo, entende que nenhuma autoridade neste país deve gozar desse privilégio”.

A defesa afirma que o ministro “aceita com total tranquilidade a decisão do STF, e as questões técnicas estão a cargo de seus advogados”. A respeito das acusações, o advogado defendeu, em sustentação oral durante o julgamento desta terça, que os fatos já foram investigados em inquérito anterior arquivado pelo ministro Dias Toffoli. Com informações da Agência Brasil.

Inq 4.703

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