Maio teve mudança em foro especial, alterações na CLT e greve de caminhoneiros
24 de dezembro de 2018, 8h00
Todos os ministros foram a favor de limites, mas surgiram três correntes no Plenário. Por maioria, o colegiado seguiu o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, para quem deputados e senadores somente devem responder a processos criminais no STF se os fatos imputados a eles ocorrerem durante o mandato, em função do cargo. No caso de delitos praticados antes disso, o parlamentar deve ser processado pela primeira instância da Justiça.
A corte terminou no dia 3 um caso que durou dez anos, com vários vaivéns judiciários, envolvendo um prefeito e ex-deputado (AP 937). Já no dia seguinte, o ministro Dias Toffoli aplicou o entendimento ao enviar para as instâncias ordinárias seis ações penais de sua relatoria.
Novo capítulo da reforma
Por meio de uma portaria do Ministério do Trabalho, o governo federal restabeleceu em maio regras sobre contratação de autônomo e trabalho intermitente que estavam previstas na Medida Provisória 808. A norma foi criada para ajustar pontos da reforma trabalhista, mas perdeu a validade sem passar pelo Congresso.
O texto da portaria copia trechos da MP sobre contratação de autônomos e de empregados com jornada flexível. À época, o ministério afirmou que a nova regra proporciona segurança jurídica, enquanto especialistas ouvidos pela ConJur divergiram sobre a validade.
Paralisação nas estradas
As manifestações de caminhoneiros que paralisaram rodovias e fizeram combustíveis sumir dos postos em maio também atingiram o Poder Judiciário. Tribunais de todo o país suspenderam expedientes e prazos processuais, e uma série de liminares proibiu o bloqueio total de determinadas vias, a pedido da Advocacia-Geral da União, de concessionárias e da Prefeitura de São Paulo.
O governo federal chegou a anunciar acordo com caminhoneiros no dia 24, para uma trégua de 15 dias na greve. No entanto, a paralisação continuou no dia seguinte, sendo justificativa para o presidente Michel Temer (MDB) assinar decreto de Garantia da Lei e da Ordem (GLO), dando poder de polícia às Forças Armadas.
Sem grandes mudanças no cenário, o governo federal então seguiu dois caminhos para tentar conter a paralisação. Na área mais branda, decidiu congelar por 60 dias a redução do preço do diesel na bomba em R$ 0,46 por litro; divulgou tabela com preços mínimos para o frete no Brasil e sancionou lei sobre a reoneração da folha de pagamento de empresas de 28 setores econômicos.
Já pela via judicial, a Advocacia-Geral da União conseguiu decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinando que as transportadoras com trabalhadores em greve paguem R$ 141 milhões pelo descumprimento da medida liminar concedida por ele em 25 de maio para desbloquear rodovias.
Gravação de audiências
No mesmo mês, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça anulou todo o andamento de um processo desde as audiências de instrução porque elas não foram gravadas. O juízo de primeiro grau, mesmo tendo acesso ao sistema audiovisual, preferiu não utilizá-lo, alegando que a gravação é apenas uma escolha.
A Defensoria Pública do Rio de Janeiro apontou ofensa ao artigo 405 do Código de Processo Penal, e o relator, ministro Ribeiro Dantas, considerou que a expressão “sempre que possível” do dispositivo significa que o registro de depoimento por meio do método tradicional só pode ser admitido se a ferramenta audiovisual não estiver disponível.
O advogado Thiago Sombra, em entrevista à ConJur em maio, explicou os impactos da nova lei europeia de proteção de informações digitais: a Regulação Geral de Proteção de Dados (conhecida como GDPR, na sigla em inglês).
A principal mudança, segundo ele, é que os internautas deverão dizer às empresas quais dados autorizam que sejam armazenados e a forma com que podem ser usados — a fórmula da autorização passiva, vigente até agora, não é mais permitida na Europa nem para empresas de fora do continente que tenham clientes e usuários no continente.
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