Convenções violadas

OIT classifica reforma trabalhista brasileira como violadora de direitos

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29 de maio de 2018, 12h28

A Organização Internacional do Trabalho (OIT) decidiu nesta terça-feira (29/5) colocar o Brasil na lista dos 24 casos que entende como as principais violações de suas convenções trabalhistas no mundo. Segundo a entidade, a reforma trabalhista viola convenções internacionais. O Brasil é signatário de 80 convenções da OIT.

A entidade já havia emitido parecer recomendando ao governo brasileiro que examinasse a revisão dos trechos da Lei 13.467/2017 que tratam da prevalência do negociado sobre o legislado, para que torne a legislação compatível à Convenção 98, norma ratificada pelo Brasil que trata do direito de sindicalização e de negociação coletiva.

A questão foi levada ao órgão internacional por seis entidades sindicais: Central Única dos Trabalhadores (CUT), Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB), Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), Força Sindical (FS), Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST) e União Geral dos Trabalhadores (UGT).

Em nota, as entidades afirmam que esperam que o governo reconheça a gravidade do erro cometido e faça a revogação imediata da reforma trabalhista.

O presidente da CSB, Antonio Neto, que está em Genebra, na Suíça, participando da Conferência da OIT, afirmou que a decisão poderá ser um divisor de águas no Brasil, porque deverá nortear as decisões da Justiça a partir de agora. “Tudo que foi prometido e vendido pelo governo como modernidade começa a se desmoronar aqui na OIT”, comemorou.

De acordo com o assessor internacional do Ministério Público do Trabalho, Thiago Gurjão, a inclusão do Brasil na lista reforça o que o MPT já vinha dizendo sobre a reforma. "O MPT já vinha alertando quanto aos riscos de insegurança jurídica e prejuízos no cenário internacional decorrentes do descumprimento de convenções ratificadas pelo país", afirma.

Oportunismo político
Não é unânime o entendimento de que a reforma tem irregularidades. A Confederação Nacional da Indústria declarou nesta terça que a Lei 13.467/2017 “busca fomentar o diálogo entre empresas e empregados”, cumprindo as convenções 98 e 154 da OIT.

Almir Pazzianotto, ministro aposentado do Tribunal Superior do Trabalho, por exemplo, avalia que o texto não infringe nenhum artigo da Constituição e segue o contexto do país. Em entrevista à Agência do Rádio Mais, ele classificou a iniciativa da CUT como oportunismo político. 

“É uma grande burocracia que tenta encontrar uma solução que satisfaça desde os países mais pobres, para os subdesenvolvidos, em desenvolvimento e aos desenvolvidos. Ela não conhece a realidade brasileira. Como um membro da OIT pode saber exatamente qual a situação de um trabalhador da indústria, comércio, sistema financeiro, transportes? Não sabe! Levar uma denúncia à OIT é um ato de irresponsabilidade”, defendeu.

Almir Pazzianotto ressalta que a reforma seguiu todo os trâmites previstos em lei, sendo aprovada tanto na Câmara dos Deputados, como no Senado Federal. O ministro aposentado lembra, também, que a CLT já passou por outras mudanças e nenhum direito dos trabalhadores foi retirado do texto. O que, na visão dele, moderniza as relações trabalhistas.

“Se houver, por qualquer parte de alguns dos dispositivos da reforma trabalhista, violação de algum preceito constitucional, esse problema não deve ser levado à OIT, pois não ela tem competência para isso. O problema deve ser levado ao Supremo Tribunal Federal. O próprio Tribunal Superior do Trabalho, que eu com muito orgulho integrei, vai examinar se há algum conflito intertemporal, se alguma lei nova se indispõe com alguma lei antiga, se há choque de princípios. Tudo isso tem um caminho normal a ser percorrido. Começa na vara do trabalho, passa pelo Tribunal Regional do Trabalho, chega ao TST e pode chegar ao Supremo tribunal Federal. O que não vai chegar é à OIT”, diz Pazzianotto.

Debate em andamento
No Brasil, a reforma divide opiniões na Justiça do Trabalho e tem sido questionada em pelo menos 23 ações no Supremo. A última delas foi ajuizada em 23 de maio pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Comércio, contra dispositivos sobre o contrato intermitente (ADI 5.950). Para a entidade, a nova regra viola o princípio da dignidade humana, a garantia de salário e a função social do trabalho, por exemplo.

O STF começou a julgar uma dessas ações diretas de inconstitucionalidade, já com divergência. No caso analisado, a Procuradoria-Geral da República quer derrubar trecho que obriga a quem perder litígios pagar custas processuais e honorários advocatícios e periciais de sucumbência, mesmo se a parte for beneficiária da Justiça gratuita.

O ministro Luís Roberto Barroso já votou e afirmou que esse trecho da reforma é constitucional por fazer com que trabalhadores sejam mais responsáveis antes de procurar a Justiça do Trabalho. Já o ministro Luiz Edson Fachin considera inconstitucional qualquer mudança legislativa que restrinja o acesso à Justiça. O julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Luiz Fux.

Ações no STF contra a reforma trabalhista
Autor Número Trecho questionado
Procuradoria-Geral da República ADI 5.766 Pagamento de custas
Confederação dos trabalhadores

em transporte aquaviário (Conttmaf)
ADI 5.794 Fim da contribuição sindical obrigatória
Confederação dos trabalhadores de segurança privada (Contrasp) ADI 5.806 Trabalho intermitente
Central das Entidades de Servidores Públicos (Cesp) ADI 5.810 Contribuição sindical
Confederação dos Trabalhadores

de Logística 
ADI 5.811 Contribuição sindical
Federação dos trabalhadores de postos (Fenepospetro) ADI 5.813 Contribuição sindical
Federação dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações (Fenattel) ADI 5.815 Contribuição sindical
Federação dos trabalhadores de postos (Fenepospetro) ADI 5.826 Trabalho intermitente
Federação dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações (Fenattel) ADI 5.829 Trabalho intermitente
Confederação dos Trabalhadores em Comunicações e Publicidade (Contcop) ADI 5.850 Contribuição sindical
Confederação Nacional do Turismo ADI 5.859 Contribuição sindical
Confederação dos Servidores Públicos

do Brasil (CSPB)
ADI 5.865 Contribuição sindical
Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) ADI 5.867 Correção de depósitos
Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) ADI 5.870 Limites a indenizações
Confederação Nacional dos Servidores Públicos Municipais (CSPM) ADI 5.885 Contribuição sindical
Federação das Entidades Sindicais dos Oficiais de Justiça do Brasil (Fesojus) ADI 5.887 Contribuição sindical
Confederações Nacionais dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade (Contratuh); em Transportes Terrestres (CNTTT); na Indústria (CNTI) e em Estabelecimento de Ensino e Cultural (CNTEEC) ADI 5.888 Contribuição sindical
Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) ADI 5.892 Contribuição sindical
Confederação Nacional dos Trabalhadores

na Saúde
ADI 5.900 Contribuição

sindical
Federação Nacional dos Trabalhadores em Serviços, Asseio e Conservação, Limpeza Urbana, Ambiente e Áreas Verdes (Fenascon) ADI 5.912 Contribuição

sindical
Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos ADI 5.938 Atividade insalubre para grávidas
Federação Nacional dos Guias de Turismo ADI 5.945 Contribuição

sindical
Confederação Nacional dos Trabalhadores do Comércio ADI 5.950 Contrato intermitente

* Texto atualizado às 15h18 e às 22h do dia 29/5/2018 para acréscimo de informações.

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