Dever revisto

CLT passa a obrigar que parte perdedora pague honorários de intérprete judicial

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10 de maio de 2018, 7h35

O presidente Michel Temer (MDB) sancionou mudança na CLT para definir que, quando for necessária tradução e interpretação de língua estrangeira na tomada de depoimento em reclamações trabalhistas, o pagamento dos honorários será responsabilidade de quem perder o processo.

A Lei 13.660/2018 foi publicada nesta quarta-feira (9/5). Até então, a legislação definia que “as despesas correrão por conta da parte a que interessar o depoimento”. O texto foi proposto pelo deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT) e tramitava no Senado desde 2011, mas só em abril de 2018 passou no Plenário do Senado.

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