Greve empresarial

Moraes dá 15 dias para transportadoras que continuaram paradas pagarem multas

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30 de maio de 2018, 19h35

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou que as transportadoras que ainda têm trabalhadores em greve paguem R$ 141 milhões pelo descumprimento da medida liminar concedida por ele em 25 de maio. Alexandre deu o prazo de 15 dias para que os valores sejam depositados na conta indicada pela Advocacia-Geral da União, que encaminhou lista de 96 empresas em desconformidade com a decisão.

Rosinei Coutinho/SCO/STF
Alexandre de Moraes manda transportadoras que desobedeceram liminar que as mandava encerrar a greve pagarem multas pedidas pela União.
Rosinei Coutinho/SCO/STF

Ao defender que as partes não podem simplesmente desconsiderar uma decisão judicial, desprestigiando o Poder Judiciário, o ministro argumentou que "a sanção pecuniária, nestes casos, surge como importante instrumento de coerção colocado à disposição do magistrado para dar concretude e efetividade à tutela jurisdicional, seja provisória, seja definitiva".

O relator do caso enfatizou que a decisão monocrática teve ampla divulgação e repercussão nacional. "Em um Estado de Direito, a supremacia da Constituição Federal, a sujeição de todos perante a lei e o absoluto respeito às decisões judiciais são requisitos essenciais à proteção dos direitos fundamentais, à garantia da ordem e segurança públicas e ao respeito à vida em sociedade, instrumentos imprescindíveis ao fortalecimento da democracia", afirmou na decisão.

Os dados das empresas a serem cobradas e pontos de rodovias interditados foram computados a partir de fiscalizações promovidas pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) e informados à AGU nesta terça-feira (29). Na manifestação a AGU afirma que o mapeamento dos autos de infração exprime um “ânimo geral de contrariedade ao comando judicial, exemplificado pela persistência difusa do movimento de obstrução em rodovias de diversas unidades federativas”.

Moraes autorizou o governo a usar as forças de segurança pública para desbloquear rodovias ocupadas pelos caminhoneiros. A decisão, que atendeu a pedido da Advocacia-Geral da União, também definiu uma multa de R$ 100 mil por hora às entidades que interditarem as vias e de R$ 10 mil por dia aos motoristas que não liberarem as estradas.

 
Leia aqui a íntegra da decisão.
 
APDF 519

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