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Após restrição de foro, Toffoli manda seis ações penais para instâncias ordinárias

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4 de maio de 2018, 15h28

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, mandou para as instâncias ordinárias seis ações penais de sua relatoria, em razão da decisão da corte que restringiu o alcance do foro por prerrogativa de função de parlamentares federais.

Carlos Moura/SCO/STF
Após decisão do STF que restringiu foro por prerrogativa de função, Toffoli mandou para as instâncias ordinárias seis ações penais de sua relatoria.
Carlos Moura/SCO/STF

Conforme o novo entendimento do STF sobre o tema, deputados e senadores somente devem responder a processos criminais no STF se os fatos imputados a eles ocorreram durante o mandato, em função do cargo. Os processos tratados na decisão desta sexta-feira (4/5) de Toffoli não se enquadram nessa situação, já que os delitos foram praticados pelos parlamentares antes de assumirem o cargo. Deixou também de tramitar no STF o Inquérito 3.010, relatado por Toffoli, que está sob segredo de Justiça.

“Nesse contexto, tratando-se de crimes que não guardam relação com o exercício do mandato de parlamentar e diante da regra de inaplicabilidade da regra constitucional de prerrogativa de foro ao presente caso, remeto os autos às instâncias ordinárias”, disse o ministro.

Os processos envolvem os deputados Alberto Fraga (DEM-DF), Roberto Góes (PDT-AP), Marcos Reátegui (PSD-AP), Cícero Almeida (PHS-AL), Helder Salomão (PT-ES) e Hidekazu Takayama (PSC-PR).

Clique aqui para ler as decisões.

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