Março teve discussão sobre indulto e Habeas Corpus contra ato de ministro
22 de dezembro de 2018, 8h00
O relator diz ter considerado uma série de manifestações contra o cenário gerado desde a suspensão de condições do indulto, em dezembro, com liminar da então presidente do STF, ministra Cármen Lúcia.
Um grupo de criminalistas, por outro lado, impetrou pedido de Habeas Corpus coletivo para os presos atingidos. O Instituto de Garantias Penais entendeu que não é papel do Judiciário alterar decreto presidencial.
Impetração de HC
Também em março, o noticiário político destacou a concessão de prisão domiciliar ao deputado federal Paulo Maluf (PP-SP), que foi internado na terça-feira (27/3) com fortes dores nas costas. A ConJur informou que, por trás do caso concreto, a liminar do ministro Dias Toffoli reconheceu a impetração de pedido de Habeas Corpus contra ato de ministro do Supremo Tribunal Federal.
A decisão fragiliza a chamada jurisprudência restritiva aos HCs, sendo elogiada por advogados. Além disso, admite o fim do regime fechado por questões humanitárias — entendimento também aplicado pela 2ª Turma do STF ao autorizar que o deputado estadual Jorge Picciani (MDB-RJ) cumpra prisão preventiva em casa.
Direitos dos transexuais
Foi também em março que o Judiciário e o Ministério Público reconheceram direitos de pessoas trans: o Supremo Tribunal Federal autorizou, de forma unânime, mudança no registro civil sem cirurgia de mudança de sexo. A controvérsia na corte foi definir se a medida vale inclusive sem decisão judicial — entendimento que acabou prevalecendo, por maioria.
Na mesma linha, o Tribunal Superior Eleitoral definiu que candidatos transgêneros femininos podem entrar na cota de mulheres e pessoas trans podem usar o nome social no título de eleitor. A Procuradoria-Geral da República também passou a permitir que funcionários se identifiquem da maneira como escolherem.
Inscrição na OAB
A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça concluiu que defensor público não precisa de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil para trabalhar. Os ministros entenderam que, embora a atividade de defensor seja “muito semelhante” à dos advogados, elas não são iguais, já que os defensores têm regime disciplinar próprio e dependem de concurso para ingressar na carreira.
Em março, a ConJur conversou com Charles Dias, responsável pela defesa das prerrogativas no Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Ele acusou o Ministério Público de ser o "grande algoz" dos advogados ao criminalizar de forma indiscriminada o exercício da advocacia.
"O MP é carrasco dos advogados quando quer impor licitação, mas esquece que o Supremo já disse que escritório de advocacia pode ser contratado por ente público sem licitação."
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