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Pessoa trans pode usar nome social no título de eleitor, decide TSE

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22 de março de 2018, 19h08

Travestis, transexuais e transgêneros terão direito a emissão do título eleitoral com seu nome social no lugar do nome civil, já em 2018. A decisão do Plenário do Tribunal Superior Eleitoral foi tomada nesta quinta-feira (22), em votação unânime.

Os ministros também decidiram manter os dois nomes dentro das informações de Cadastro Eleitoral e divulgar somente o social no caso do eleitor se candidatar a algum cargo público — acréscimo sugerido pelo ministro Luis Roberto Barroso.

O tema já havia sido discutido na sessão do dia 1º de março, com base em consulta apresentada pela senadora Fátima Bezerra (PT-RN). Todos os integrantes da corte seguiram voto do ministro Tarciso Vieira, relator do caso, sobre a possibilidade de incluir o nome social nas eleições deste ano.

Todos os cartórios eleitorais serão orientados sobre os procedimentos para emissão do documento com novo nome. Ainda não foi divulgada a data inicial para que as pessoas que pretendem mudar seu registro compareçam aos endereços.

Mudanças
Tribunal Superior Eleitoral já definiu que candidatos transgêneros femininos podem entrar na cota de mulheres.

No dia 1º de março, o Supremo Tribunal Federal autorizou, de forma unânime, mudança no registro civil sem cirurgia de mudança de sexo. A controvérsia na corte foi definir se a medida vale inclusive sem decisão judicial — entendimento que acabou prevalecendo, por maioria. 

A Procuradoria-Geral da República também passou a permitir que funcionários se identifiquem da maneira como escolherem. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.

0604054-58.2017.6.00.0000

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