HC concedido

Tratamento de doença grave é motivo para prisão domiciliar humanitária, diz STF

Autor

27 de março de 2018, 21h03

É adequado conceder prisão domiciliar humanitária ao preso extremamente debilitado por motivo de doença grave, quando o tratamento médico não pode ser oferecido no estabelecimento prisional.

Com esse entendimento, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal permitiu que o deputado estadual Jorge Picciani (MDB-RJ) cumpra prisão preventiva em casa. A maioria seguiu o relator do pedido de Habeas Corpus, ministro Dias Toffoli, para quem as circunstâncias do caso autorizariam a superação da Súmula 691.

Agência Brasil
Com câncer de próstata e incontinência urinária, deputado Jorge Picciani (MDB-RJ) conseguiu Habeas Corpus.
Agência Brasil

O enunciado impede análise de HC quando não há decisão colegiada em tribunais inferiores. No início de março, o ministro Félix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça, havia negado pedido de liminar.

O político tem câncer na próstata e passou recentemente por cirurgia. Segundo o advogado Nelio Machado, o cliente tem incontinência urinária e precisa de acompanhamento médico regular, impossível de ser feito dentro do presídio onde está recolhido atualmente, no Rio de Janeiro.

O defensor diz ainda que existe risco de infecção generalizada atestada em laudo médico. Picciani foi preso preventivamente em novembro de 2017, alvo da operação cadeia velha, desdobramento da “lava jato” no Rio.

Para Toffoli, o deputado não conseguiria ter tratamento de forma adequada nem se alimentar conforme a dieta balanceada recomendada pelos médicos. Ele citou perícia apontando que o acompanhamento deve ser constante e de longo prazo.

O ministro afirmou também que o ambulatório do presídio só funciona de segunda à sexta, das 9h às 19h, impedindo a atenção regular ao político. “O que está em risco é a própria vida do paciente”, disse.

Machado, durante a sustentação, afirmou que o político convive com outros presos na cela e que usa fraldas descartáveis porque não consegue segurar a vontade de urinar. O criminalista falou que Picciani já perde 10 quilos desde que chegou à cadeia e criticou o “delírio punitivo” que tem tomado os “corações e mentes”, defendendo mais “delicadeza” ao rigor do Direito Penal.

O decano do STF, ministro Celso de Mello, acompanhou o relator e lembrou que o tribunal já declarou o “estado de coisas inconstitucional” do sistema presidiário brasileiro, diante da violação generalizada e sistêmica de direitos fundamentais.

O ministro Luiz Edson Fachin votou contra, por entender que o caso não se enquadra nas situações de “extrema debilidade” do Código de Processo Penal. O ministro citou trechos do laudo médico apontando que Picciani estava “calmo”, “lúcido” e apresentando “bom estado de nutrição”. Temendo supressão de instância, ele votou por enviar o laudo para o Tribunal Regional Federal da 2ª Região analisar o caso antes de o STF se manifestar.

Os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski não participaram do julgamento. Os advogados João Francisco Neto e Guido Ferolla também defenderam Picciani.

HC 153.961

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!