Habeas Corpus

Justiça Federal manda soltar Joesley Batista e Ricardo Saud, executivos do J&F

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9 de março de 2018, 15h22

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Prisão de Joesley havia sido convertida em domiciliar pelo STJ, mas ele seguia preso com base em outro mandado.
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O juiz Marcus Vinícius Reis Bastos, da 12ª Vara Federal do Distrito Federal, mandou soltar os executivos Joesley Batista e Ricardo Saud, do Grupo J&F, dono da JBS. Ambos estavam presos a seis meses em São Paulo e Brasília, respectivamente. A decisão é desta sexta-feira (9/3).

O magistrado considerou a duração da prisão provisória dos executivos excessiva. Eles estavam presos desde o dia 8 de setembro de 2017 — há seis meses, quando a Lei de Organização Criminosa prevê que as investigações devem ser concluídas em até 120 dias. Uma situação "flagrantemente aviltante ao princípio da razoável duração do proecesso", escreveu Reis Bastos.

"O induvidoso excesso de prazo da prisão cautelar, sem que o requerido haja concorrido para tanto, enseja inegável constrangimento ilegal", continuou o juiz. Joesley e Saud haviam sido presos em investigação por obstrução a investigações sobre investigação criminosa. Mas "sequer foi instaurada a instância penal, estando o feito na fase da investigação criminal", concluiu o magistrado.

Acervo Pessoal
Marcus Vinícius Reis Bastos cassou
prisão mantida em outra ação, mesmo
após STJ  converter pena em domiciliar.
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Para garantir a continuidade da instrução, como pedia o Ministério Público, o juiz determinou que Saud e Joesley entreguem os passaportes os proibiu de sair do país. Nesse caso, são defendidos pelo advogado André Callegari.

No último dia 20, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu converter a prisão preventiva dos irmãos Joesley e Wesley Batista, donos da J&F — que controla a JBS, em prisão domiciliar. Joesley, contudo, seguia preso por conta de outro mandado de prisão preventiva, agora cassado pelo juiz Bastos.

De acordo com a decisão do STJ, trocou-se o regime fechado por restrições à liberdade como proibição de sair do país sem autorização judicial, vedação para atuar com operações financeiras em bolsa de valores e uso de tornozeleira eletrônica.

O voto do relator, ministro Rogério Schietti, saiu vencedor. Segundo ele, a decretação da prisão preventiva foi acertada, mas considerou que, depois de meses, ela já havia se alongado demais. Para o ministro, as medidas cautelares impostas aos dois empresários serão suficientes. Os ministros Antonio Saldanha e Sebastião Reis acompanharam o relator.

Para o advogado Pierpaolo Bottini, que assiste os réus no caso de insider trading — e que sustentou oralmente no STJ — a decisão pela liberdade de seus clientes foi “técnica, precisa e revelou que a Justiça tem capacidade é bom senso de apartar-se de discussões emocionais para manter o respeito à lei”.

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