O ministro Luiz Fux, relator dos processos que discutem, no Supremo Tribunal Federal, o pagamento de auxílio-moradia a juízes, retirou o caso da pauta do Plenário. Nesta quarta-feira (21/3), ele atendeu a pedido da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) para discutir a questão numa câmara de conciliação a ser instalada pela Advocacia-Geral da União, que também concordou com a proposta.
Fellipe Sampaio/SCO/STF
As ações sobre o auxílio moradia estavam pautadas para ser julgadas nesta quinta-feira (22/3) no Plenário do Supremo. As entidades de classe da magistratura já haviam apontado ao ministro Fux que nunca houve instrução processual das ações e que pediria o adiamento dos processos assim que o processo começasse a ser julgado pelo Pleno. Nesta quarta, Fux disse que cabe ao Judiciário “respeitar e respaldar a autonomia de cada uma das partes”.
O ministro remeteu, na tarde desta quarta-feira (21/3) à Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal as ações sob sua relatoria, “a fim de que as partes processuais respectivas alcancem solução consensual para a lide nelas versada”. O pedido, feito em relação a uma das ações, a Ação Originária 1.946, foi estendido a todas as outras de mesmo tema, totalizando seis processos retirados de pauta.
Em documento enviado ao gabinete do ministro Fux, a ministra Grace Mendonça, chefe da AGU, disse que “não se opõe à instalação da mesa de diálogo”. Por meio de nota à imprensa, a AGU informou que acatou pedido de instalação de câmara de conciliação para mediar as tratativas entre as entidades que representam magistrados e o poder público federal no que diz respeito à concessão de auxílio-moradia à categoria.
“A aceitação por parte desta instituição é a continuidade de uma política que busca a solução de conflitos jurídicos por meio do diálogo e da conciliação, como forma de desafogar o Judiciário e obter resultados pela via consensual. Ao longo de 2017, a AGU fechou 80 mil acordos, além daquele que trata dos planos econômicos”, diz o texto.
O auxílio-moradia estava previsto para ser julgado na sessão do Plenário do STF desta quinta-feira (22/3). Nos últimos meses, de acordo com a AGU, 14 pedidos de formação de câmaras encaminhados pelo Supremo foram acatados pela instituição. Neste período, nenhum pedido de negociação encaminhado pelo STF foi negado.
O agendamento motivou a articulação de uma paralisação por parte da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) para o dia 15 deste mês para pedir reajuste dos salários dos membros da carreira e pela manutenção do auxílio-moradia.
O pagamento do auxílio foi determinado por decisões monocráticas do relator, ministro Luiz Fux, tomadas entre junho e setembro de 2014 – primeiro para autorizar o pagamento aos juízes federais, depois para equiparar a verba à paga aos membros do Ministério Público e uma terceira para estender o direito a toda a magistratura nacional.
Exemplo recente
Fux citou, na decisão, o recente acordo firmado sobre os planos econômicos. O Plenário do Supremo homologou no dia 1º de março, por unanimidade, o acordo assinado entre poupadores, bancos e governo para encerrar os processos relacionados aos planos econômicos dos anos 1980 e 1990.
“Destaca-se que a busca da autocomposição tem ensejado excelentes resultados, como recentemente demonstrado pela homologação pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal de acordo extrajudicial assinado entre poupadores e bancos relativamente aos processos relacionados aos expurgos inflacionários dos planos econômicos.”
ACO 1.649
AO 1.773
AO 1.946
AO 1.776
AO 1.945
ACO 2.511
Comentários de leitores
19 comentários
Um conflito de interesses institucionalizado!
Citoyen (Advogado Sócio de Escritório - Empresarial)
Não há, NÃO SÓ no âmbito do GOVERNO ATUAL, como em qualquer dos GOVERNOS anteriores qualquer ÓRGÃO capaz de FAZER MEDIAÇÃO num CONFLITO envolvendo INTERESSES FINANCEIROS do JUDICIÁRIO e os RECURSOS do TESOURO, qualquer que ele seja, isto é, FEDERAL, ESTADUAL e, até, por absurdo, MUNICIPAL. É uma tristeza e um desânimo assistir tal tipo de INTERRUPÇÃO de INSTÂNCIA para busca de uma SOLUÇÃO (sic) . O que se assiste é mais um JOGO de PALAVRAS. Especialmente, porque já se SABE BEM que, para o JUDICIÁRIO, seus BENEFÍCIOS NÃO DESIGNAÇÕES OPERACIONAIS para AUMENTO ou ELEVAÇÃO de SALÁRIO, que julgam merecer, pouco importando a CRISE por que PASSE o PAÍS! É mister que o POVO BRASILEIRO ENTENDA que NÃO SE TRATA de BUSCAR o MAGISTRADO, o MINISTRO FUX, uma CONCILIAÇÃO entre as PARTES. No caso do AUXÍLIO MORADIA TRATA-SE de uma FRAUDE que se QUER PRATICAR CONTRA APOSENTADOS e CIDADÃOS, já que os aposentados, desiludidos da VIDA que têm, adotam a postura de se AFASTAR da VIDA, antes mesmo de FALECEREM! __ Isso deveria ser INTERROMPIDO e deixado para que o JUDICIÁRIO --- mas NÃO UM EX-MAGISTRADO de carreira! --- RESOLVESSE a QUESTÃO, mas no âmbito do próprio JUDICIÁRIO. Teriam que RESOLVER se PROSSEGUE a REMUNERAÇÃO CONTRA a LEGISLAÇÃO em VIGOR, que NÃO A ACOLHE, ou se, e mais uma VEZ, no INTERESSE do CORPORATIVISMO, permitiriam a prática ILEGAL e IMORAL de atos que DENIGREM a IDONEIDADE do JUDICIÁRIO e da MAGISTRATURA em geral!!!
Gustavo P (Outros)
edu tavares (Defensor Público Federal)
Gustavo deixa de palhaçada, vc apenas olha o reajuste de subsídio para embasar sua tese de remuneração defasada. E os milhares de penduricalhos imorais ou até ilegais que o Judiciário e MP recebem e ultrapassam e muito!!! o teto. Basta olhar a remuneração de desembargadores, como SP, por exemplo, de R$60.000,00 por mês. Olha no Rio agora o adicional para audiência de custódia de R$9.600,00 sem previsão legal e chancelado pelo CNJ. Eles não estão recebendo ainda porque já recebem o teto, mas se este for reajustado.... . Todos os servidores tiveram as perdas que vc menciona, mas só o MP e Judiciário criaram penduricalhos imorais e ilegais para a devida compensação e solaparem os cofres públicos. Se somado tudo isso recebem muito, mas muito acima da inflação que vc tanto se apega. Inacreditável é querer em um país como o nosso ganhar R100.000,00. TODOS SABEM QUE O ACORDO DA AMB COM A AGU É PRA NÃO QUESTIONAREM OS HONORÁRIOS: NÃO MEXE COM O MEU QUE EU NÃO MEXO COM O TEU. Agora uma última pergunta: Os segurados que defendo na DPU contra o INSS quando perdem na sentença tem que devolver o que receberam em tutela antecipada. Será que o STF vai ter o mesmo entendimento com o auxílio-safadeza, digo, moradia??
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Euclides de Oliveira Pinto Neto (Outros - Tributária)
Não existe um têrmo para explicar o assalto que está sendo promovido aos cofres públicos !!! Qual a lei que ampara a concessão deste benefício a todos os juizes do país ? Que é isso ? Rapinagem descarada !!! Foi criado um estado de exceção neste país !!! A concessão de benefícios e isenções para um grupo de funcionários públicos que tem por obrigação funcional e moral respeitar as instituições e a Lei Maior. Onde foi buscar o ministro embasamento jurídico para tomar tal decisão ? Onde estão os poderes da República, que têm obrigação funcional de zelar pelo patrimonio público, permitir que um grupo se aproprie de maneira ilegal de recursos públicos ? Ninguém contesta ?
Cadê a Policia Federal ? Ministério Público ? Advocacia Geral da União ? E vai continuar assim indefinidamente, com uma MEDIDA LIMINAR... Previsto no Orçamento ? Acho que não ! Previsão Legal ? Também acho que não !
É caso de policia !!! Apropriação Indébita !! Crime contra a Fazenda !! Formação de bando !! Dá mais de dois anos de reclusão !! Demissão a bem do serviço público !! Cobrança judicial para ressarcimento dos danos causados ao erário e ao povo brasileiro !!
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