Benefício para todos

Advogados ajuízam HC coletivo contra restrição ao indulto de 2017

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14 de março de 2018, 19h42

Um juiz que altera um decreto presidencial está ferindo o princípio da separação dos três poderes. É o que alega um grupo de criminalistas em Habeas Corpus coletivo impetrado para que o Supremo Tribunal Federal mande soltar todos os presos que foram prejudicados pelas restrições do ministro Luís Roberto Barroso ao indulto de 2017.

Fellipe Sampaio /SCO/STF
Ao mudar regras previstas no indulto de 2017, Barroso invadiu competência do presidente da República, dizem advogados.

O decreto foi assinado pelo presidente Michel Temer e estipulava as regras para indulto dos presos. O ministro Luís Roberto Barroso decidiu mudar o decreto e torná-lo mais rígido e inaplicável ao que chama de "crimes do colarinho branco", como corrupção, lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Ele determinou também que só possam ser atingidos pelo indulto réus que tenham cumprido um terço da pena, e não apenas um quinto, como previa o indulto em sua redação original.

O ministro ainda impediu o benefício para penas de multa. Para ele, dispensar o pagamento é "desviar a finalidade" do indulto e violar os princípios da moralidade e da separação dos poderes. “Tampouco se demonstrou como o perdão da multa (quanto mais sem limite de valor) favoreceria a situação dos presídios”, afirmou.

No Habeas Corpus, o Instituto de Garantias Penais (IGP) diz que a decisão do ministro é inconstitucional por invasão da competência do presidente da República e por esvaziar o mecanismo constitucional de freios e contrapesos inerentes ao sistema republicano.

“A elaboração e edição do decreto é de atribuição exclusiva do Presidente da República e tem como objetivo garantir, em um viés humanitário, a plena observância ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana”, afirma a entidade.

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