Resumo da semana

Proibição de conduções coercitivas e prisão de Paulo Maluf foram destaque

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23 de dezembro de 2017, 12h45

A última semana de atividade do Judiciário foi intensa, com impactos diretos no rumo de investigações, nas atividades políticas, no destino de presos e no salário de servidores. Chama atenção o fato de que a maioria das decisões foi monocrática, como fez o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, ao proibir conduções coercitivas de investigados em todo o país.

Para ele, é inconstitucional levar investigados à força para depor, por violar a liberdade de locomoção e a presunção de não culpabilidade. Autoridades que descumprirem a decisão, segundo Gilmar, podem responder em processo disciplinar, cível e criminal. Advogados consultados pela ConJur elogiaram a medida.

A semana teve ainda a prisão do deputado Paulo Maluf (PP-SP), depois que o ministro Edson Fachin determinou o cumprimento imediato da pena de 7 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão por lavagem de dinheiro desviado quando era prefeito de São Paulo, entre 1993 e 1996. A defesa recorreu ao STF, mas a ministra Cármen Lúcia considerou a estratégia protelatória.

Já o ministro Ricardo Lewandowski suspendeu aplicação de dispositivos da Medida Provisória 805, sobre a remuneração de servidores federais, que havia cancelado aumentos já aprovados em anos anteriores e aumentado a contribuição social, de 11% para 14%.

Maioria formada
Às vésperas do recesso, o ministro Luís Roberto Barroso também surpreendeu ao se antecipar ao resultado do julgamento sobre a restrição da prerrogativa de foro no Supremo. Ele enviou de volta ao primeiro grau inquérito aberto contra deputado federal suspeito de crimes contra a administração quando era presidente da Câmara dos Vereadores de Natal. Para o ministro, isso é possível porque o Plenário da corte já tem sete votos a favor da restrição. O entendimento foi criticado por advogados.

Perdão natalino
O governo federal publicou o Decreto 9.246/2017, que estabelece as regras de concessão do indulto. Com a norma deste ano, o Planalto voltou a permitir a comutação de penas, que havia sido retirada no decreto de 2016.

ENTREVISTA DA SEMANA

Spacca
O presidente e diretor jurídico da Oi, Eurico Teles, afirma que a recuperação judicial da empresa de telefonia foi um passo importante para a consolidação da Lei de Falências de 2005, no lugar das soluções duras da norma anterior. 

“A negociação, a conversa, saber ouvir, tentar consensos, isso faz parte do espírito de gestão no Brasil. E a recuperação judicial incorpora este espírito de entendimento e de negociação pacificada”, afirmou dias antes da análise do plano de recuperação da companhia.

RANKING

A notícia mais lida da semana na ConJur, com 158,2 mil acessos, foi sobre decisão de uma juíza de Canoas (RS) negou indenização a um almoxarife que sofreu acidente a caminho do serviço. Perdedor da ação — ajuizada antes da vigência da Lei 13.467/2017 —, ele foi condenado a pagar R$ 20 mil de honorários de sucumbência ao advogado da empresa.

O detalhe é que a cobrança fica suspensa por dois anos para que o trabalhador se estruture financeiramente. Se após esse período o procurador da empresa não comprovar que o ex-empregado tem recursos suficientes, a dívida será extinta.

Com 115,6 mil acessos, ficou em segundo lugar do ranking decisão do ministro Ricardo Lewandowski que impediu o Conselho Nacional de Justiça de analisar a conduta de um juiz que protestou contra impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff (PT). Ele afirmou que, como o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro analisou o caso, o CNJ não é instância recursal e não pode ser utilizado para reformar decisão disciplinar.

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