Acusações genéricas

Por não ver risco à ordem pública, ministro Gilmar Mendes solta Garotinho

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20 de dezembro de 2017, 20h32

O fato de Anthony Garotinho já ter cometido crimes não significa que ele irá voltar a delinquir. Com esse entendimento, o ministro Gilmar Mendes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral, acolheu pedido da defesa do ex-governador do Rio e concedeu liberdade em decisão nesta quarta-feira (20/12).

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Ministro Gilmar Mendes afirma que decisão de prender Garotinho apenas faz relatos genéricos do perigo que ele oferece.

O ministro afirma que, na decisão que definiu a prisão do político, o Tribunal Regional Eleitoral fluminense apenas relatou como ele teria cometido crimes, sem indicar qualquer ação atual do político que faça crer que ele põe em risco a ordem pública. Garotinho é defendido pelo criminalista Fernando Fernandes.

De acordo com a decisão de Gilmar, o decreto de prisão preventiva, assim como o acórdão do TRE-RJ, se baseia em fatos das eleições de 2014 "para, genericamente, concluir que o paciente em liberdade poderá praticar novos crimes, o que, a meu ver, trata-se de ilação incompatível com a regra constitucional da liberdade de ir e vir de cada cidadão, em decorrência lógica da presunção de inocência".

Contrato com JBS
Os ex-governadores do Rio de Janeiro Anthony Garotinho e Rosinha Matheus foram presos preventivamente em novembro em operação que apura crimes de corrupção, concussão, participação em organização criminosa e falsidade na prestação das contas eleitorais.

De acordo com a Polícia Federal, as investigações apontam que a JBS firmou contrato fraudulento com uma empresa de Macaé (RJ) para prestação de serviços de informática. O contrato de cerca de R$ 3 milhões, segundo os investigadores, servia apenas para o repasse irregular de valores para campanhas eleitorais.

Dias depois, o TRE-RJ decidiu manter a prisão do ex-governador Anthony Garotinho e conceder medida cautelar à mulher dele, a ex-governadora e ex-prefeita de Campos Rosinha Garotinho. 

Os dois Habeas Corpus analisados pelo Plenário foram relatados pela desembargadora Cristiane Frota. No caso de Garotinho, a desembargadora entendeu que "as medidas cautelares diversas da prisão não se mostram suficientes para resguardar a adequada e necessária instrução criminal".

O caso chegou ao TSE, e o ministro Jorge Mussi, do Tribunal Superior Eleitoral, negou liminar nos Habeas Corpus impetrados em favor do casal de ex-governadores do Rio de Janeiro Anthony e Rosinha Garotinho e de Antônio Carlos Rodrigues, presidente nacional do PR.

Clique aqui para ler a decisão. 

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