Questão de percentual

OAB questiona honorários definidos em acordo dos planos econômicos

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19 de dezembro de 2017, 11h56

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil está questionando no Supremo Tribunal Federal os percentuais para honorários de sucumbência definidos no acordo firmado entre bancos e poupadores sobre os expurgos inflacionários dos planos econômicos.

Foram estabelecidas duas condições: a primeira prevê que o percentual devido aos advogados em ações individuais será de 10% do valor a ser pago ao autor da ação; já a segunda define pagamento de 5% ao profissional nas ações coletivas, pois o restante será cedido à Frente Brasileira dos Poupadores (Febrapo) “como contrapartida para a entidade de defesa do consumidor que moveu e acompanhou a ação coletiva na fase de conhecimento”.

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Imposição dos 10% em ações individuais e divisão dos valores com entidade de defesa do consumidor nas ações coletivas não agradaram a OAB.

Nenhuma das duas possibilidades agradou a OAB. Segundo a entidade, a segunda opção afronta o Código de Processo Civil de 2015, que estabeleceu piso de 10% e teto de 20% para os honorários advocatícios.

A Ordem diz ainda que não é possível impor a cessão de parte dos valores devidos aos advogados, porque, conforme a lei, são eles os titulares do montante.

“A remuneração do trabalho realizado pelos advogados e pelas entidades autoras das ações coletivas, que estão associadas à Febrapo, quer seja pela atuação nas Ações Civis Públicas, quer seja pela participação nas rodadas de negociação, deve ser respeitada. Todavia, os honorários fixados nas execuções/cumprimento de sentença coletiva não podem ser reduzidos, porquanto pertencem aos advogados que atuaram nessas demandas”, explicou.

Só 10%?
Em relação aos 10% definidos para ações individuais, a OAB argumenta que a delimitação do valor afronta percentuais estipulados em condenações anteriores ligadas ao assunto. Pede que haja uma “abertura redacional na cláusula para as hipóteses em que a decisão judicial fixou honorários em percentual acima de 10%”.

Essa possibilidade deve existir para que cada advogado com uma causa relacionada ao tema possa avaliar a conveniência em aderir ao acordo nas regras postas “ou ressalvar o percebimento de seus honorários no parâmetro previsto na decisão judicial que a fixou”, diz a Ordem.

“Isso porque, tratando-se de ações ordinárias, existem inúmeros casos em que a decisão judicial fixou honorários sucumbenciais acima de 10% (dez por cento), havendo, decerto, prejuízo aos titulares de tais créditos na hipótese de homologação da proposta de acordo no parâmetro linear fixado.”

A petição da OAB foi apresentada nesta segunda-feira (18/12) em ação que já tramita no Supremo desde 2009 (ADPF 165), com relatoria do ministro Ricardo Lewandowski.

Acordo homologado
Os termos foram negociados pela Advocacia-Geral da União, que tentou chegar a um consenso com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e a Febrapo, em mais de 50 reuniões.

Nesta segunda-feira (18/12), o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, homologou acordo assinado entre poupadores e bancos para encerrar os processos relacionados aos planos econômicos. Toffoli é relator de dois recursos sobre o tema. Ainda há acordos a serem homologados pelos ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski.

Quem tem direito:
> Autores de ações individuais
(não prescritas)
> Autores de execução de
sentença coletiva (até 2016)

Honorários:
> 10% sobre o valor da causa
em ação individual
> 5% em execução de
sentença coletiva

Prazo de adesão:
> 24 meses (poupadores)
> 90 dias (outros bancos)

Nas ações em que é responsável, Toffoli considerou que os termos estão de acordo com o Código de Processo Civil, que dá prioridade à “solução consensual de conflitos” pelo Estado.

Já Gilmar preferiu enviar o pedido de homologação do acordo para a Procuradoria-Geral da República, para manifestação. E Lewandowski, que julga uma ação de controle abstrato de constitucionalidade, não deu previsão.

Terão direito a reparação somente os poupadores que ingressaram com ações coletivas e individuais para cobrar valores referentes às correções.

O pagamento deve ocorrer em no máximo três anos. A princípio, cinco instituições financeiras participam: Itaú, Bradesco, Santander, Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil. Outras poderão aderir em até 90 dias.

Clique aqui para ler a peça.
ADPF 165

* Texto atualizado às 13h55 do dia 19/12/2017 para acréscimo de informações.

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