Maioria formada

Barroso se antecipa ao STF e retira foro de deputado que responde a inquérito

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20 de dezembro de 2017, 14h46

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, decidiu se antecipar ao resultado do julgamento sobre a restrição da prerrogativa de foro na corte. Em decisão da terça-feira (19/12), ele enviou de volta ao primeiro grau inquérito aberto contra deputado federal suspeito de crimes contra a administração quando era presidente da Câmara dos Vereadores de Natal.

Carlos Humberto/SCO/STF
Para Barroso, é "pouco provável" que tese que propôs sobre restrição à prerrogativa de foro saia vencida.

Como os crimes não foram cometidos durante o mandato de deputado federal e nem em razão dele, Barroso determinou que a Justiça comum toque o caso. De acordo com o ministro, embora o julgamento da matéria no Plenário ainda não tenha terminado, já há sete votos a favor de que a prerrogativa de foro seja restrita aos crimes cometidos durante o mandato e em razão dele — o ministro Alexandre de Moraes só concorda com a primeira parte da tese, proposta pelo próprio Barroso, que o contou como oitavo voto.

O julgamento está suspenso por pedido de vista do ministro Dias Toffoli. Mas, para Barroso, “não parece provável” que ele saia vencido no caso. “A restrição ao foro diminui, para o Supremo, o peso de uma competência que não deveria ter.” 

“Não se afigura adequado que o tribunal continue a instruir ações penais ou a conduzir inquéritos para os quais não se considere competente, por ampla maioria, como no caso sob exame. Entender de modo diverso, com manutenção destes feitos em tramitação neste tribunal, implica deliberada vulneração ao princípio da identidade física do juiz, sem que exista uma razão legítima para tanto”, escreveu.

O inquérito investiga suspeitas de que o deputado Rogério Simoneti Marinho (PMDB-RN) comprometeu mais de 70% da receita do Legislativo de Natal com a folha de pagamento e de ter gasto R$ 3 milhões com obras sem justificativa. 

De acordo com o jornal O Estado de S. Paulo, a decisão de Barroso contraria o que declarou em novembro o ministro Celso de Mello. Na época, o decano da corte disse que era mais prudente aguardar a conclusão do julgamento antes de decidir o que fazer com processos contra parlamentares que estão no tribunal.

INQ 3.026
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