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Ranking de Notícias

Demóstenes Torres e grampos ilegais foram destaque

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31 de março de 2012, 9h21

A semana teve como destaque na Consultor Jurídico a notícia sobre a rejeição, pelo ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, da Ação Popular contra a norma do Conselho Nacional de Justiça que dá a juízes benefícios concedidos a membros do Ministério Público por lei. Impetrada por um procurador federal, a ação questionava a Resolução 133/2011 do CNJ. Clique aqui para ler a notícia.


Demóstenes investigado
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, autorizou a abertura de inquérito contra o senador Demóstenes Torres (DEM-GO), suspeito de manter vínculos com o bicheiro Carlos Augusto de Almeida Ramos, o Carlinhos Cachoeira. O bicheiro é acusado de comandar uma quadrilha responsável por uma rede de jogos ilegais. Clique aqui para ler notícia.


Processo no CNJ
O processamento de uma arguição de suspeição e impedimento contra a corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, foi recebido pelo presidente do Conselho Nacional de Justiça, ministro Cezar Peluso. A ação foi proposta pelo desembargador afastado do Tribunal de Justiça do Tocantins José Liberato Costa Póvoa, que acusa a ministra de persegui-lo. Segundo a arguição, a ministra, relatora do caso, tem demonstrando interesse e urgência pessoal no julgamento do processo contra o desembargador. Clique aqui para ler notícia. 


Tráfico de Drogas
Não basta a alegação, pela autoridade policial, de que as escutas telefônicas foram realizadas mediante autorização judicial. É preciso que a comprovação material seja anexada ao processo. Com esse entendimento, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina concedeu Habeas Corpus e determinou a soltura de dois homens presos em flagrante, acusados de tráfico de drogas. Clique aqui para ler a notícia.


ESPECIAL

“O Superior Tribunal de Justiça não precisa de mais ministros. Precisa de organização e de procedimentos que permitam racionalizar o tempo de trabalho dos 33 juízes que hoje compõem o tribunal”. A frase é do ministro Luis Felipe Salomão, do STJ, entrevistado da semana. Ele completará quatro anos na corte superior em junho, depois de uma longa carreira na magistratura fluminense. Clique aqui para ler a entrevista.

Artigo de Bruno Silva Rodrigues e Diogo Tebet da Cruz afirma que jornalismo não pode investigar crimes a qualquer custo. Os autores citam casos de câmera escondida e um episódio em que um repórter foi nomeado gestor de compras pela direção de um hospital federal no Rio de Janeiro. Clique aqui para ler o artigo.


Medição do Google Analytics aponta que a ConJur recebeu 527,8 mil visitas e 770 mil visualizações de página. A terça-feira (26/3) foi o dia com mais acessos, com 156,7 mil visitas. A notícia mais lida, com 6 mil acessos, fala do processamento de uma arguição de suspeição e impedimento contra a corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, cujo processamento foi recebido pelo presidente do Conselho Nacional de Justiça, ministro Cezar Peluso. Clique aqui para ler.

A segunda notícia mais lida, com 5 mil acessos, é sobre a Justiça do Trabalho. O Judiciário brasileiro tem colocado cada vez mais as empresas em pé de igualdade com o empregado e, buscando combater a chamada indústria de reclamações trabalhistas, tem sido mais rigoroso e aplicado multas para quem busca a proteção da lei de forma antiética. Clique aqui para ler.


AS 10 MAIS LIDAS

Peluso recebe arguição de suspeição contra Eliana Calmon
Empregado deixa de ser vítima na Justiça do Trabalho
Só bafômetro ou exame de sangue atestam embriaguez
PGFN aumenta valor mínimo para execuções fiscais
AGU contesta norma do CNJ que dá benefícios a juízes
Fux rejeita ação popular contra benefícios de juízes
Revisão de benefício do INSS prescreve em 10 anos
TRF-4 reconhece inconstitucionalidade de EC 62
Peluso defende restringir acesso a processos penais
Prisão domiciliar pode ser concedida em qualquer regime


AS MANCHETES DA SEMANA

Justiça mantém hospital gaúcho em funcionamento
Fux rejeita ação popular contra benefícios de juízes
Desembargadores do quinto não receberão licença-prêmio
Lewandowski é relator de investigação contra Demóstenes
Escuta ilegal da Polícia causa anulação de flagrante
Peluso recebe arguição de suspeição contra Eliana Calmon
AGU contesta norma do CNJ que dá benefícios a juízes
PGFN aumenta valor mínimo para execuções fiscais
Banco de falências deve reduzir demora em ações
Cabe HC para questionar legalidade de escuta, diz STJ
“Para o STJ sair da asfixia, basta mudar velhas práticas”
Vara de Jaboatão marca todas as audiências de presos

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Os destaque na ConJur desta semana

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10 de abril de 2010, 9h01

Ganhou destaque na Consultor Jurídico esta semana a notícia de que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi mantido fora da lista de réus do mensalão pelo Supremo Tribunal Federal. O Plenário da corte acompanhou o voto do ministro Joaquim Barbosa, relator da ação. O ministro disse que a questão já havia sido decidida pelo STF quando a denúncia foi aceita contra 40 réus, mas o ex-deputado federal Roberto Jefferson, um dos denunciados, insistiu na inclusão do presidente Lula.

A revista também noticiou que o delegado Protógenes Queiroz escapou de ser preso no processo em que é acusado de fraude processual. A decisão foi do juiz Ali Mazloum, da 7ª Vara Federal Criminal de São Paulo, que não viu no desinteresse do delegado pelo processo motivo para prisão preventiva. No entanto, Mazloum deixou claro que fica mantido o decreto de revelia. Segundo ele, o delegado e seus advogados tinham ciência das audiências. "Protógenes foi procurado em todos os endereços existentes nos autos e nunca foi encontrado. A defesa, instada a fornecer endereço atualizado, quedou-se inerte. O desinteresse pelo processo é patente”, disse o juiz. (Clique aqui para ler)


Outra notícia de destaque foi a derrota judicial sofrida pela ex-companheira de Mané Garrincha, Vanderléa de Oliveira Vieira. Ao contrário das filhas do jogador, ela não conseguiu indenização por ser citada na biografia do jogador, Estrela Solitária – Um Brasileiro Chamado Garrincha, de Ruy Castro. Segundo Vanderléa, o livro revela fatos de sua intimidade, alguns “atentatórios à sua fama e respeitabilidade”. Mas ela esperou tempo demais para discutir o caso: 12 anos. A 4ª Vara Cível de Bangu, no Rio de Janeiro, entendeu que o prazo de prescrição para a ação de dano moral é de três anos. O casal conviveu por sete anos e teve uma filha.


AS MAIS LIDAS
Medição do Google Analytics aponta que, durante a semana, a ConJur recebeu 253 mil visitas. O dia mais acessado foi a terça-feira (6/4), com 50,9 mil visitas. A notícia mais lida, com 4,8 mil acessos, foi sobre o livro Gestão Estratégica do Departamento Jurídico Moderno, de Leonardo Barém Leite. O livro aponta que orientar uma empresa em relação aos seus dilemas jurídicos é apenas uma das funções do novo advogado corporativo.

O segundo lugar no ranking é da decisão da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que considerou que gravação de conversa por telefone, mesmo sem o consentimento do interlocutor, pode ser utilizada como prova. O tribunal manteve decisão de primeira instãncia que condenou o sindicato de professores do estado a indenizar uma professora pelas ofensas proferidas contra ela pelo advogado da classe, por telefone. (Clique aqui para ler)


AS 10 MAIS LIDAS
Departamento jurídico define estratégias em empresas 
Gravação telefônica pode ser utilizada como prova
Presidente do TJ-RJ é suspeito de favorecimento
Excesso do MP deve ser punido, como o do advogado
Juiz aceita recurso mas nega protesto por novo júri
Súmula 5 restringiu a ampla defesa garantida pela CF
Juiz é removido por pressionar funcionários
TJ-SP pune juiz da capital com remoção compulsória
O prazo da prescrição e decadência
OAB move ação contra lei que dispensa advogado


ARTIGO DA SEMANA
O destaque da semana vai para o artigo do juiz mineiro Gustavo Henrique Moreira do Valle, que escreve sobre sua experiência no foro criminal de Minas Gerais. Ele conta que é extremamente comum o início de persecuções penais com base em notícia anônima. Na maioria das vezes feita por meio do “Disque Denúncia”. Ela fala dos benefícios deste instituto, mas defende que a denúncia anônima não pode ser considerada prova. “É de se destacar que a delação anônima, enquanto elemento embrionário da investigação criminal, não pode ser valorada como prova no processo penal em desfavor do réu, haja vista que constitui elemento meramente informativo (o que atrai a incidência da vedação prevista no artigo 155 do Código de Processo Penal, com a redação da Lei 11.690/08), bem como o anonimato impede que o acusado se defenda, adequadamente, dos fatos articulados na notitia, cerceando, assim, seu direito constitucional à ampla defesa”, escreve. (Clique aqui para ler o artigo). 



COMENTÁRIO DA SEMANA
Falta mais
Não receber denúncias ineptas, não prender e não condenar com base em estardalhaço da "opinião pública", mas somente com base na lei e nas provas dos autos. Esses deveriam ser requisitos essenciais para promoção por merecimento. É certo que muitos seriam reprovados, porém o estado de direito seria fortalecido. E como. Olhovivo, comentando noticias sobre os novos critérios de promoção de juízes aprovados pelo CNJ.


 

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