As favoritas

Presidente do TJ-RJ é suspeito de favorecimento

Autor

7 de abril de 2010, 19h07

O Conselho Nacional de Justiça anulou, nesta terça-feira (6/4), o 41º Concurso Público para Admissão nas Atividades Notariais e/ou Registrais da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, de 2007. O motivo para o anulação foi a suspeita de favorecimento de duas candidatas aprovadas na fase discursiva do certame. Ambas teriam ligações íntimas com o então presidente da comissão do concurso, desembargador Luiz Zveiter, atual presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. O plenário encaminhou a decisão à Corregedoria Nacional da Justiça, que deve dar um prazo para que o TJ-RJ faça novo concurso.

O CNJ analisou o caso depois de receber reclamações de diversos candidatos inscritos no exame. Eles alegaram que Zveiter era namorado da candidata Flávia Mansur Fernandes, aprovada em 2º lugar no concurso. Outra candidata, Heloísa Estefan Prestes, também foi apontada pelo grupo como favorecida. Os candidatos alegaram que Heloísa não possui domínio da língua portuguesa nem do vocabulário jurídico, o que não corresponde ao resultado de seu desempenho no concurso.

O desembargador, que na época era corregedor-geral do TJ-RJ, também foi acusado de indicar Flávia e Heloísa para responderem pelo 2º Ofício de Notas de Niterói, em detrimento do substituto. Zveiter alegou que a designação de Heloísa ocorreu em razão de irregularidades no cartório. Disse que sua escolha era justificada pelos relevantes serviços por ela prestados nos Registros Civis das Pessoas Naturais das 3ª e 4ª Zonas do 1º Distrito de Niterói. O desembargador ainda informou que ela ficou responsável pelo 2º Ofício de Niterói até a finalização do 41º concurso.

Quanto ao seu namoro com Flávia, Zveiter confirmou. Mas disse que o relacionamento terminou no início de 2007, ano anterior ao concurso que aconteceu em novembro de 2008. Sobre a designação para substituta no Ofício de Notas, informou que a indicação foi do delegatário responsável.

“Uma das candidatas favorecidas é namorada ou ex-namorada do corregedor-geral e presidente da comissão do concurso. A outra é amiga do corregedor-geral e foi beneficiária de diversas indicações anteriores para responder por rentáveis serventias extrajudiciais e para integrar comissões instituídas pela Corregedoria”, concluiu o conselheiro José Adonis Callou de Araújo Sá, relator do Processo de Controle Aadministrativo. Em seu voto, o relator pontuou a “existência de muitas evidências de parcialidade da comissão examinadora”.

O relator enumerou diversos erros gramaticais cometidos pela candidata Heloisa e comparou as respostas e pontuação de Flávia com a de outros concorrentes. “A convicção a que cheguei, fundada em muitas evidências de quebra da isonomia, com o favorecimento às candidatas mencionadas, não me permite propor outra solução para o caso senão a anulação de todo o concurso”, afirmou o conselheiro.

Para o conselheiro é “incompatível com os princípios da moralidade e da impessoalidade a participação do corregedor-geral de Justiça como presidente da comissão examinadora de concurso do qual participe como candidata a sua namorada ou ex-namorada”.

Em nota, Zveiter alegou que não houve violação aos princípios constitucionais "especialmente os da moralidade e impessoalidade no aludido certame". O desembargador informou que adotará as medidas legais cabíveis para que a verdade dos fatos seja restabelecida.  

Leia a Nota de Esclarecimento:

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Desembargador Luiz Zveiter, tendo em vista o Julgamento, pelo Conselho Nacional de Justiça, do PCA nº. 200910000001105, relativo ao XLI Concurso Público para Atividades Notariais e/ou Registrais do Estado do Rio de Janeiro, considerando a inexistência de qualquer violação aos princípios constitucionais, especialmente os da moralidade e impessoalidade no aludido certame, e a lisura com que se houve a Comissão de Concurso, informa que adotará as medidas legais cabíveis visando o restabelecimento da verdade dos fatos.

PCA 0000110-14.2009.2.00.0000

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!