Desinteresse processual

Protógenes Queiroz escapa da prisão por descaso

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9 de abril de 2010, 19h08

Protógenes Queiróz - Caricatura - SpaccaSpacca" data-GUID="protogenes-queiroz-c2.png">Por decisão do juiz Ali Mazloum, da 7ª Vara Federal Criminal de São Paulo, o delegado Protógenes Queiroz está livre da prisão por revelia no processo em que é acusado de fraude processual. O juiz acatou parecer do Ministério Público Federal. Para o MPF, a ausência do delegado ao processo não configurou quaisquer das hipóteses legais da custódia cautelar.

Impõe-se a custódia cautelar quando apresentados fundamentos constante no artigo 312 do Código de Processo Penal. O artigo diz que a prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria. O que não é o caso de Protógenes, de acordo com o MPF.

Ali Mazloum, em sua decisão, ainda registrou que fica mantido o decreto de revelia. Segundo ele, o delegado e seus advogados constituídos tinham plena ciência da audiência designada. "Protógenes foi procurado em todos os endereços existentes nos autos e nunca foi encontrado. A defesa, instada a fornecer endereço atualizado, quedou-se inerte. O desinteresse pelo processo é patente”, disse o juiz.

No Termo de Audiência em que Ali julgou Protógenes à revelia, ele também destacou que o delegado fez diversas aparições públicas em shows, palestras e sambódromo, mas nunca foi localizado pelos oficiais de Justiça nos endereços residencial e funcional indicados pela Polícia Federal. Foi nesta ocasião que o juiz pediu para o MPF se manifestar sobre a necessidade da prisão cautelar do delegado.

Protógenes Querioz é acusado de fraudar provas no inquérito que conduziu contra o banqueiro Daniel Dantas, dono do Banco Opportunity, por crimes financeiros e corrupção ativa. Dantas chegou a ser preso preventivamente e acabou condenado pelo juiz Fausto Martin De Sanctis, da 6ª Vara Federal Criminal, por tentativa de suborno de um delegado federal.

Ouvido pelo jornal O Estado de S. Paulo, na ocasião, Protógenes Queiroz declarou: "Sempre estive à disposição da Justiça, inclusive apresentei minha defesa e me coloquei à disposição para comparecer, independentemente de intimação". Ao jornal, o delegado informou: "Embora afastado temporariamente da PF, ainda estou lotado em Brasília, onde respondo a alguns procedimentos administrativos e recebo todas as intimações", disse.

Afastado de suas funções policiais, Protógenes Queiroz se filiou ao Partido Comunista do Brasil e participa de eventos políticos por todo o país. Cogita-se que seja candidato a deputado federal nas próximas eleições.

Em seu blog, delegado reclama do assédio de oficiais de Justiça que, segundo ele próprio, o perseguem com intimações judiciais. No blog enuncia procedimentos administrativos e judiciais que estão em curso contra ele, inclusive a ação por fraude processual na 7ª Vara Federal Criminal de São Paulo. São elas:

1) Procedimento administrativo por participação em um comiício eleitoral em Poços de Caldas enquanto estava em atividade na PF (Conclusão: afastamento temporário por prazo indeterminado das atividades de delegado da PF. A pena de demissão está para ser homologada pelo Ministério da Justiça);

2) Processo judicial na 7ª Vara Criminal Federal de São Paulo por fraude processual no curso da Operação Satiagraha (Em fase de instrução);

3) Processo judicial na 7ª Vara Criminal Federal de São Paulo pelo uso indevido de agentes da Abin na Operação Satiagraha;

4) Inquérito sobre interceptação telefônica do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes (Na Procuradoria Geral da República);

5) Processo administrativo da Polícia Federal para investigar o blogdoprotogenes (resultado punição de 2 dias de suspensão);

6) Processo administrativo desarquivado a respeito da prisão do Maluf;

7) Processo judicial de indenização do ministro da Agricultura Reinold Stefanes por declarações feitas à revista Caros Amigos a respeito do caso Banestado (em andamento em Curitiba);

8) Processo criminal a respeito de declarações feitas em entrevista à revista Caros Amigos sobre o caso Banestado (em andamento em São Paulo);

9) Processo administrativo por obstrução à investigação sobre sua atuação na Operação Satiagraha (em andamento em Brasilia);

10) Processo judicial movido pelo delegado contra a direção da Polícia Federal pedindo explicações sobre sua não promoção a delegado de primeira classe para classe especial (em andamento em Brasília);

11) Processo administrativo sobre filiação ao PCdoB.

Leia a decisão:
0011893-69.2008.4.03.6181
Ato Ordinatório em : 07/04/2010
Sentença/Despacho/Decisão/Ato Ordinátorio

R. despacho de 30/03/2010 (fl. 3739): Deixo de decretar a prisão preventiva de PROTÓGENES PINHEIRO DE QUEIROZ, adotando como razão de decidir a cota ministerial de fl. 3875/3680 e a motivação exposta pela assistência da acusação. A ausência do acusado ao processo não configurou quaisquer das hipóteses legais da custódia cautelar. Fica, porém, mantido o decreto de revelia, pois o acusado e seus advogados constituídos tinham plena ciência da audiência designada. Protógenes foi procurado em todos os endereços existentes nos autos e nunca foi encontrado. A defesa, instada a fornecer endereço atualizado, quedou-se inerte. O desinteresse pelo processo é patente. A despeito das razões invocadas no novo pedido de assistência formulado por DORIO FERMAN, entendo que os fatos descritos na denúncia não o colocam, direta ou indiretamente, na cena dos crimes narrados. Fica, pois, mantida a decisão de fl. 3634/3635.Fl. 3722: Designo o dia 03.05.2010, às 13:00 horas, para oitiva da testemunha de defesa LUIZ FERNANDO CORREA. Providencie a zelosa Secretaria o quanto necessário.Fl. 3731: Manifeste-se a defesa do acusado PROTÓGENES, no prazo de três dias, a respeito da testemunha ROBERTO CORREA, não identificada pela Polícia Federal, facultando-se sua apresentação na audiência designada. Intimem-se.

Disponibilização D.Eletrônico em 08/04/2010 ,pag 356

 

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