Ação oculta

Peluso defende restringir acesso a processos penais

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29 de março de 2012, 20h04

Em breve reunião administrativa ocorrida na noite desta quarta-feira (28/3), os ministros do Supremo Tribunal Federal resolveram adiar a decisão sobre como proceder em relação à consulta popular de processos que tramitam na corte.

O presidente do tribunal, Cezar Peluso, retomou o assunto durante o encontro, após ter encaminhado uma nota técnica sobre a recente Lei de Acesso à Informação aos colegas de corte. A Lei 12.527 foi aprovada em outubro — após um ano e cinco meses de discussão no Congresso — e foi sancionada em novembro pela presidente Dilma Rousseff.

Além de colocar fim ao sigilo eterno de informações sob tutela da  Administração Pública e redefinir os critérios que orientam o tratamento de informações sigilosas (divididas em: dados reservados, com sigilo previsto por 5 anos; dados secretos, por 15 anos; e dados ultrassecretos, por prazo inicial de 25 anos com possibilidade de prorrogação por mais 25 anos), a lei obriga os órgãos públicos a disponibilizar o acesso, também na internet, de informações como contratos de licitação e relação de servidores.

No campo da Justiça, o tema dispõe de complexidade distinta, explicou Peluso aos colegas no encontro de quarta-feira, sobretudo, no que toca os ditos “processos ocultos”. Na nota técnica encaminhada antecipadamente, o presidente da corte sugeriu a adoção de normas para a omissão total de determinados inquéritos. Trata-se, no caso, de uma classificação ainda mais restritiva do que o previsto para processos em segredo de Justiça, pois, virtualmente, a ação passa a ser de conhecimento unicamente de um grupo de duas centenas de servidores do STF.

“Há casos, todos sabemos, em que a divulgação do andamento do processo criminal ou de informações sobre diligências não cumpridas atenta contra a segurança da sociedade e do Estado. Para essas hipóteses, não deve haver, ao menos inicialmente, acesso externo. Processos e diligências devem permanecer sob sigilo”, disse Peluso na noite de quarta.

Até então, a classificação como processo oculto era adotada em ações de extradição e em processos penais, conforme decisão dos relatores. A presente orientação para estender a restrição é parte de uma série de sugestões formuladas por Peluso na iminência de deixar a presidência do Supremo.

De acordo com a Agência Brasil, que teve acesso ao conteúdo da nota, o presidente do STF está preocupado com a disponibilização indiscriminada de certos processos em trâmite na corte frente o que estabelece a Lei de Acesso à Informação Pública.

O ministro Marco Aurélio, contudo, expressou contrariedade em relação ao entendimento de Peluso, afirmando que as ideias propostas pelo presidente feriam o conceito constitucional da publicidade e transparência. Marco Aurélio também criticou outra iniciativa implantada pela gestão de Peluso, o certificado de identificação digital, por R$ 110, exigida para que o público tenha acesso à grande parte dos processos em julgamento na corte. Para o ministro, a medida deu margem para a ocorrência de discriminação econômica.

Observando o adiantado da hora e as discordâncias colocadas por colegas, que se dividiram entre apoiar e rejeitar as sugestões de Peluso, o ministro Luiz Fux pediu vista antes que os votos fossem formalizados.

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