'Imunidade absoluta'

Com ajuda da Suprema Corte, estratégia de defesa de Trump começa a funcionar

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25 de dezembro de 2023, 13h55

A decisão da Suprema Corte dos Estados Unidos de rejeitar o pedido de certiorari, feito pelo Departamento de Justiça (DOJ), para julgar, em regime de urgência, se presidentes têm imunidade absoluta contra processos criminais, deu uma ajuda à estratégia de defesa do ex-presidente Donald Trump mesmo que essa não tenha sido a intenção.

Donald Trump vai tenttar adiar o desfecho de seu caso para o ano de 2025

Até o momento, Trump enfrenta quatro processos criminais, com 91 acusações, para os quais tem uma estratégia de defesa principal: matar todos com uma cajadada só. A estratégia consiste em impedir que os processos sejam julgados antes de ser eleito presidente em novembro de 2024, no que ele aposta o que é possível, segundo as pesquisas de intenção de voto.

Ao tomar posse, ele poderá fazer duas coisas: 1) conceder a ele mesmo perdão presidencial; ou 2) ordenar ao Departamento de Justiça que providencie o trancamento de todos os processos, com base na política já estabelecida de que um presidente, enquanto ocupa o cargo, não pode ser processado criminalmente.

É uma estratégia que pode dar certo, se seus advogados continuarem a ter sucesso na tática de criar empecilhos, no tanto que as leis lhes permitem, para adiar, adiar e adiar todos os procedimentos judiciais pelo menos até 30 de junho de 2024 o dia em que se encerra o ano judicial 2023-2024.

Tudo poderá ficar pendente até o dia em que a Suprema Corte, mais uma vez com a batata quente nas mãos, decida uma questão fundamental: se Trump é ou não protegido por imunidade presidencial absoluta contra processos criminais, considerando que suas palavras e ações, em seus esforços para reverter o resultado das eleições presidenciais de 2020, incluindo sua responsabilidade pela invasão do Congresso em 6 de janeiro de 2021, ocorreram em um tempo em que ele era presidente do país.

Por enquanto, a questão volta a tramitar no Tribunal Federal de Recursos do Distrito de Colúmbia, em Washington um julgamento que o procurador especial do DOJ, Jack Smith, tentou pular, fazendo um pedido de emergência à Suprema Corte para conter as táticas de adiamento dos advogados de Trump.

Em primeiro grau, a juíza federal Tanya Chutkan negou a reivindicação de imunidade de Trump. “Quatro anos de serviço como chefe do Executivo não garantem a ele o direito divino dos reis de escapar da responsabilidade criminal que governa os cidadãos”, escreveu em sua decisão.

Agora, todos os olhos se concentram no calendário. O tribunal de recursos já deu prazos para as partes apresentarem argumentos por escrito e marcou para 9 de janeiro a audiência de sustentação oral. No sábado (23/12), a defesa de Trump protocolou sua petição alegando que ele agiu dentro de suas funções de presidente, para “assegurar a integridade das eleições, quando alegadamente tentou reverter o resultado da eleição”.

A petição alega ainda que as denúncias contra Trump são inconstitucionais porque presidentes não podem ser processados criminalmente por seus “atos oficiais”, a não ser que sofram impeachment pelo Congresso.

“Antes que qualquer procurador possa processar um presidente por sua conduta, a Câmara dos Deputados precisa aprovar o impeachment e o Senado tem de condená-lo. O Senado absolveu Trump.”

Tempo contado
Votando ao calendário: se sair uma decisão rápida, como até o fim do mês, o próximo passo depende do que for decidido pelo colegiado de três ministros um nomeado pelo republicano George Bush e dois nomeados pelo democrata Joe Biden. Se a decisão for a favor de Trump, o DOJ vai recorrer à Suprema Corte. Se for contra Trump, seus advogados vão recorrer ao tribunal pleno do próprio tribunal de recursos.

Se o tribunal pleno aceitar julgar o caso, algumas semanas ou um mês poderão decorrer até que saia uma decisão pode ser, por exemplo, até o final de fevereiro. Qualquer que seja a decisão, a parte inconformada vai recorrer à Suprema Corte para o que tem um prazo de 90 dias. Se for Trump, seus advogados certamente usarão os três meses a que têm direito (pode ser março, abril e maio).

A Suprema Corte terá, então, de decidir, mais uma vez, se concede certiorari ou não aos peticionários, o que poderá durar alguns dias ou semanas. Mas, provavelmente, não haverá tempo para, no restante de junho, fazer a audiência de sustentação oral, uma conferência dos ministros para apurar os votos previstos e escolher um relator, a redação dos votos e, finalmente, a divulgação da decisão.

A corte o fará, provavelmente, no próximo ano judicial (2024-2025), que se inicia nos primeiros dias de outubro. Costumeiramente, os ministros programam as audiências de sustentação oral para o primeiro semestre do ano judicial e os demais procedimentos para o segundo isto é, a qualquer tempo, até 30 de junho de 2025. Se eleito, Trump tomará posse em 20 de janeiro de 2025 e já terá feito as manobras imaginadas para se livrar dos processos.

Esses são os cálculos em que se baseia a estratégia de defesa de Trump para resolver pelo menos boa parte de seus imbróglios jurídicos de uma maneira mais simples. No entanto, a realidade pode ser outra. Por exemplo, os juízes do tribunal de recursos (colegiado e tribunal pleno) podem agir de forma expedita, para que o processo aterrisse na Suprema Corte em tempo recorde.

A Suprema Corte, por sua vez, poderá decidir não decidir, deixando a decisão final do tribunal de recursos prevalecer, qualquer que seja ela. Essa é uma opção mais atraente para os ministros conservadores-republicanos da corte, caso o tribunal de recursos decida contra Trump.

Isso porque será menos constrangedor para eles três dos quais foram nomeados por Trump  se livrar de assinar votos contra Trump se concluírem antecipadamente que o ex-presidente não tem direito à imunidade presidencial absoluta. Bastará o despacho conciso de sempre: “Pedido de certiorari negado” e ninguém saberá exatamente por quem e por quê.

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