Aprovação da PL sobre medidas emergenciais durante a epidemia foi destaque
23 de maio de 2020, 9h36
O plenário do Senado rejeitou por 62 votos a 15, na última terça-feira (19/5), o substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei 1.179/2020, que altera relações jurídicas privadas na pandemia, e retomou o texto original votado anteriormente na mesma Casa. As normas são para enquanto durar a epidemia de Covid-19 no Brasil.
O anteprojeto do PL 1.179 foi elaborado por um grupo de juízes, ministros de tribunais e advogados especialistas em direito privado, sob a liderança do ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal.
O projeto foi alvo de uma série de debates em seminários virtuais promovidos pela TV ConJur na série "Saída de Emergência". Neles, especialistas analisaram, por exemplo, reflexos da pandemia nos contratos empresariais, teoria da imprevisão e a responsabilidade civil durante a crise, dentre outros. O projeto original é de autoria do senador Anastasia.
Uma das modificações do texto aprovado em relação ao original diz respeito a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD — Lei 13.709, de 2018). O texto do Senado adiava para janeiro de 2021 a vigência da lei, com multas e sanções administrativas válidas somente a partir de agosto de 2021.
O relator na Câmara dos Deputados, deputado Enrico Misasi (PV-SP), aceitou apenas a prorrogação do prazo relativo à imposição das sanções administrativas (agosto de 2021). No substitutivo, manteve o disposto pela Medida Provisória (MP) 959/2020, que adiou de 14 de agosto deste ano para 3 de maio de 2021 a data de entrada em vigor dos demais artigos da LGPD.
O texto, no entanto, passou por mais uma alteração no Senado. O senador Weverton (PDT-MA) apresentou um destaque para que a lei passe a valer a partir de agosto deste ano, com a ressalva de que os artigos que tratam das sanções só entrarão em vigor em agosto de 2021.
Para o senador, essa mudança é importante para o enfrentamento das notícias falsas. Levado a votação, o destaque foi aprovado por 62 votos a 15.
TV CONJUR
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"Não podemos é sair aí a receitar cloroquina e tubaína, não é disso que se cuida! O relator deixou isso de maneira evidente, é preciso que haja responsabilidade técnica!", ministro Gilmar Mendes no julgamento que manteve a vigência da Medida Provisória 966.
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