Retrospectiva 2017

Proibição de conduções coercitivas foi destaque em dezembro

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31 de dezembro de 2017, 9h20

A última semana de atividade do Judiciário foi intensa, com entendimentos que impactaram diretamente o rumo de investigações, como a decisão monocrática do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, que proibiu conduções coercitivas de investigados em todo o país.

Para ele, é inconstitucional levar investigados à força para depor, por violar a liberdade de locomoção e a presunção de não culpabilidade. Autoridades que descumprirem a decisão, segundo Gilmar, podem responder em processo disciplinar, cível e criminal. Advogados consultados pela ConJur elogiaram a medida.

 

 

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Restrição de HCs
Também em dezembro, chamou a atenção decisão da 1ª Turma do STF que restringiu concessão de Habeas Corpus: para o colegiado, não cabe HC quando o réu é acusado de crime sem pena de prisão.

O caso analisado envolve réu flagrado com drogas para uso próprio. O ministro Alexandre de Moraes afirmou que o delito é punido com penas restritivas de direitos. Assim, ele não viu sentido em aplicar instrumento para remediar ameaças diretas à liberdade de ir e vir. O relator, ministro Marco Aurélio, ficou vencido, ao entender que o HC era cabível, já que, com a condenação por porte para uso próprio, o réu não será mais primário se for flagrado mais uma vez com drogas.

Indulto polêmico
Outro assunto que causou polêmica no último mês do ano foi o indulto natalino. Ao publicar o Decreto 9.246/2017, que estabelece as regras de concessão do benefício, o Planalto voltou a permitir a comutação de penas, que havia sido proibida no decreto de 2016.

Ou seja, caso o preso não alcance todos os requisitos para receber o indulto, pode reduzir ou substituir parte da pena. Isso acelera a progressão de regime e a inclusão em futuros indultos.

Menos de uma semana depois, no entanto, a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, suspendeu parcialmente a norma por ver desvio de finalidade. Com isso, impede a concessão de indulto a quem tenha feito delação e a quem não pagou multas previstas em condenação, por exemplo.

Com a decisão, Cármen Lúcia atendeu pedido da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, para quem o decreto do indulto, nos moldes apresentados, fez com que o Executivo se substituísse ao Legislativo e ao Judiciário ao reduzir penas definidas pelo Código Penal sem atenuantes analisadas por juiz ou alteração promovida em processo legislativo.

Compartilhamento de dados
Mesmo com a chegada do fim do ano, a pauta judiciária continuou aquecida. A 1ª Turma do Supremo concluiu que a Receita Federal não precisa de autorização judicial para repassar informações protegidas por sigilo bancário ao Ministério Público.

O relator, ministro Luís Roberto Barroso, afirma que não há quebra de sigilo, pois todos os órgãos envolvidos têm obrigação de manter os dados em segredo. Por maioria de votos, o colegiado derrubou decisão do Superior Tribunal de Justiça que havia anulado provas de um processo.

Passo atrás
O Ministério do Trabalho voltou atrás e publicou no dia 29 de dezembro uma nova portaria com conceitos de trabalho em condições análogas à de escravo para fins de concessão de seguro-desemprego.

O texto traz uma nova definição de jornada exaustiva e condição degradante, desta vez seguindo o conceito moderno de que não é necessária a coação direta contra a liberdade de ir e vir para que fique configurado o trabalho escravo.

Além disso, a norma também acaba com a exigência da autorização do ministro do Trabalho para divulgação da lista suja das empresas autuadas por manter trabalhadores em condição de escravidão.

Entrevista do mês
Em dezembro, a ConJur conversou com Luciano Bandeira, da Comissão de Prerrogativas da OAB-RJ. Segundo ele, a comissão atuou em 5.206 demandas por violações de direitos da classe em 2016 e 2017. "Quanto mais baixa a instância do Judiciário, pior é tratamento ao advogado", afirmou.

Leia outras entrevistas:
* Eduardo Gussem
, procurador-geral de Justiça do RJ: "Ganho com 'lava jato' é maior que qualquer equívoco que possa ser questionado"
* Davi Tangerino, advogado criminalista: "Nesses tempos punitivos do Brasil, mau uso de compliance pode ser armadilha"
* Eurico Teles, presidente e diretor jurídico da Oi: "Caso da Oi é o maior teste para a consolidação da nova Lei de Falências"
* Andréa Magalhães, mestre em Direito pela Uerj: "Supremo precisa assumir que contexto influencia decisões da corte"
* Ricardo Dip, presidente de Direito Público do TJ-SP: "Nenhum código pode ser pensado em gabinete, com resultados hipotéticos"

Em dezembro, a ConJur também conversou com os candidatos à Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo. Leia a seguir:
* Manoel Pereira Calças, desembargador do TJ-SP: "Processo eletrônico e capacitação racionalizam o trabalho da Justiça"
* Eros Piceli, desembargador do TJ-SP: "Melhoria da Justiça passa por cartórios unificados e incentivo a conciliações"
* Ademir Benedito, desembargador do TJ-SP: "Especialização de varas pode trazer mais rapidez e qualidade às decisões"

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