Sem licitação

Advogados criticam nova lei que regulamenta parcerias público-privadas

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5 de dezembro de 2017, 19h15

A lei que cria um fundo para financiar o desenvolvimento técnico de projetos para concessões e parcerias público-privadas foi publicada na edição desta terça-feira (5/12) do Diário Oficial da União.

A Lei 13.529/2017 permite a contratação de um agente administrador, sem licitação, para desenvolver as atividades e serviços técnicos necessários para viabilizar dos projetos. Porém, não dispõe sobre a regulamentação dos novos programas de investimento lançados pelo governo, medida que está sendo aguardada ansiosamente pelo mercado. 

O advogado André Castro Carvalho, sócio coordenador do Braga Nascimento e Zilio Advogados, alerta para a redução do valor mínimo para celebração de contrato que baixa o limite de R$ 20 milhões para R$ 10 milhões, alterando o artigo segundo da Lei das PPPs. Para ele, pode haver uma “vulgarização” das PPPs, principalmente na esfera municipal.

“Um contrato que pode ser assinado por 35 anos (prazo máximo) por R$ 10 milhões (valor mínimo) significaria um contrato mensal de menos de R$ 24 mil por mês”. Carvalho diz que essa redução pode incentivar “aventureiros” e gerar projetos mal feitos. “Tenho receio de que essa redução leve a muitas PPPs mal feitas, o que pode contaminar como um todo o instituto”, alerta Carvalho.

Já a advogada Cristiana Roquete Luscher Castro, especialista em Direito Administrativo Público e sócia do Leite, Tosto e Barros Advogados, aponta como ponto negativo a possibilidade de contratação sem licitação que, ao mesmo tempo em que impulsiona a realização destes projetos, também abre brecha para que os mesmos profissionais qualificados ou aqueles já “conhecidos” sejam sempre os contratados.

Ela entende que a lei é mais uma tentativa do governo de viabilizar os projetos de concessões e PPPs. Na avaliação dela, a intenção do governo é aquecer e fomentar os projetos de infraestrutura que precisam ser alavancados. “Estas contratações possibilitariam o desenvolvimento mais técnico e dentro da realidade da infraestrutura do país, que muitas vezes não podem ser desenvolvidos por estados e municípios em razão da falta de recursos e profissionais qualificados”, avalia.

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