Empate favorável

Com pena reduzida no STF, Ivo Cassol prestará serviços à comunidade

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14 de dezembro de 2017, 17h18

Um empate no Supremo Tribunal Federal acabou reduzindo, nesta quinta-feira (14/12), a pena do senador Ivo Cassol (PP-RO): de 4 anos, 8 meses e 26 dias, a condenação foi para 4 anos de reclusão (mais multa de R$ 201,8 mil). Mesmo tímida, a mudança troca o regime semiaberto pelo aberto e permite que a pena privativa de liberdade seja substituída por restritiva de direitos, com prestação de serviços à comunidade.

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Por 5 a 5, venceu pedido da defesa de Ivo Cassol, reduzindo pena em quase 9 meses.
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Cassol foi condenado em 2013, pelo STF, por fraudar licitações de engenharia quando era prefeito da cidade de Rolim de Moura (RO), entre 1998 e 2002, beneficiando parentes e apoiadores políticos.

A decisão acabou gerando questionamentos sobre a cassação do mandato, até que o Senado decidiu aguardar trânsito em julgado — o que não ocorreu nesses quatro anos.

Nos embargos de declaração, com pedido de efeitos infringentes, as defesas do senador e de outros dois réus alegavam prescrição de parte das acusações e pediam para a corte reduzir as penas ao mínimo legal, retirar a multa e converter pena de prisão por restritiva de direitos.

O julgamento dos embargos começou em 2016, quando a relatora, ministra Cármen Lúcia, votou contra os pedidos, por não ver qualquer contradição, omissão, obscuridade ou erro material no acordão atacado.

Para a relatora, a defesa buscou recursos protelatórios com o objetivo de rediscutir o que já foi decidido pelo tribunal. O voto foi seguido pelos ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber.

Dupla punição
A divergência foi aberta pelo ministro Dias Toffoli, revisor da ação penal, que acolheu parcialmente embargos apresentados pelos réus. Segundo ele, a dosimetria da pena foi calculada com base em quatro vetores desfavoráveis: culpabilidade, circunstâncias do crime, conduta social e personalidade do agente.

O problema, segundo o revisor, é que os dois últimos critérios foram fundamentados com o mesmo elemento: uso do cargo público para conseguir vantagem indevida, o que demonstra bis in idem.

Toffoli propôs então o redimensionamento das penas para 4 anos de detenção mais pagamento de multa, em regime aberto. Os valores das multas permaneceram os mesmos: R$ 201,8 mil para Ivo Cassol, e R$ 134,5 mil para os outros dois.

Esse entendimento foi acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski. O ministro Marco Aurélio deferia o pedido em maior extensão. Já o ministro Luiz Fux estava impedido, por ter julgado o mesmo caso quando era ministro do Superior Tribunal de Justiça.

O placar ficou então em 5 a 5. Os ministros decidiram aplicar jurisprudência do Supremo no sentido de que, ocorrido um empate, tem-se a prevalência da corrente mais favorável ao réu.

Ficou vencido, neste ponto, o ministro Marco Aurélio. Para ele, não caberia a proclamação de uma das correntes, mas o voto de qualidade, previsto no artigo 13, inciso IX, alínea a, do Regimento Interno do STF, que confere à Presidência da corte a atribuição de votar duas vezes.

Em nota, Cassol declarou que vai cumprir a pena e continuar senador. “Por mais que considero injustas as acusações a mim atribuídas enquanto era prefeito de Rolim de Moura – e que ainda cabem recursos e há jurisprudências a respeito do assunto – vou cumprir a decisão judicial de cabeça erguida prestando serviços comunitários”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Clique aqui para ler o voto vencedor.
AP 565

* Texto atualizado às 18h45 do dia 14/12/2017, para acréscimo de informações.

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