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Decisão que manteve regras para criação de partidos foi destaque da semana

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3 de outubro de 2015, 12h14

O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu manter dois dispositivos da Lei dos Partidos Políticos (9.096/1995) que fixam critérios para a criação e a fusão de siglas. Os ministros rejeitaram pedido do Partido Republicano da Ordem Social (Pros) e consideraram válido um artigo que proíbe a fusão ou incorporação de siglas com menos de cinco anos. Também julgaram constitucional regra que impede quem já é filiado de uma legenda de assinar apoio a um novo partido. Essas assinaturas não podem ser contabilizadas. Clique aqui para ler a notícia.

Acesso bloqueado
A localização de fotos e vídeos em celulares depende de prévia autorização judicial, pois é comparável à busca de arquivos em computadores pessoais. Assim entendeu o juiz Paulo Bueno de Azevedo de Azevedo, da 4ª Vara Federal Criminal em São Paulo, ao considerar ilícitas imagens obtidas pela polícia ao revistar celular de um homem preso em flagrante após roubo aos Correios. Os policiais utilizaram o aparelho para funcionários da agência reconhecerem outros autores do crime. Clique aqui para ler a notícia.

Confissão insuficiente
Efeitos da confissão são anulados se houver agravante e o réu for reincidente, decidiu a 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região ao aumentar a pena de um empresário acusado pelo crime de apropriação indébita previdenciária. Administrador de uma indústria de papel, o réu descontava contribuições previdenciárias dos funcionários, mas não repassava ao Instituto Nacional do Seguro Social. Apesar de ele admitir a fraude, os desembargadores federais entenderam que a quantia não repassada justifica a elevação da pena base. Clique aqui para ler a notícia.


Entrevista da Semana
Giorgio Santacroce, primeiro presidente da Corte de Cassação da Itália (equivalente ao Superior Tribunal de Justiça brasileiro), avalia que o tribunal sofre com o grande número de processos hoje em andamento. Ele defende filtros de acesso para impedir o aumento do estoque, como permitir que só cheguem à corte casos como Habeas Corpus, “de direitos fundamentais da pessoa, causas que superam certo valor monetário, e questões fundamentais de direito substancial ou processual”. Santacroce também considera o crime organizado um “verdadeiro desafio” do terceiro milênio, ruim para a estabilidade democrática dos países. Clique aqui para ler a entrevista.


Audiência
Medição do Google Analytics aponta que a ConJur recebeu 750,1 mil visitas e teve 1,2 milhão de visualizações de página entre os dias 25 de setembro e 1º de outubro. A segunda-feira (28/9) foi o dia com mais acessos, quando o site recebeu 128,4 mil visitas.

O texto mais lido, com 16,7 mil acessos, foi a coluna Segunda Leitura, do desembargador aposentado Vladimir Passos de Freitas. Ele aborda os impactos da atual crise econômica na vida dos advogados e sugere medidas para sobreviver ao cenário. “Tornar-se indispensável, chamar a atenção para suas qualidades, sem dúvida serão a chave da permanência e crescimento no escritório, tudo refletindo-se em melhores ganhos financeiros. Saber bem o inglês pode ser uma ferramenta decisiva”, afirma. Clique aqui para ler a coluna.

Com 14,3 mil visitas, ocupa o segundo lugar no ranking a notícia de uma advogada que receberá R$ 20 mil do governo do Espírito Santo depois de ter sido chamada de “patricinha” e “filhinha de papai” por policiais militares que faziam a escolta do prefeito da capital capixaba. “Tratando-se de servidores públicos no exercício de sua função, praticando ato ilícito causador de dano [moral], deve o estado ser obrigado a indenizar a autora”, afirmou o juiz Felippe Monteiro Morgado Horta, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Vitória. Clique aqui para ler a notícia.


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