Guerra nas estradas

TRF-3 proíbe ANTT de barrar atividades de parceira da Buser

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5 de maio de 2024, 12h31

A regra do circuito fechado para o serviço de transporte coletivo de passageiros não tem amparo legal ou constitucional. Além de restringir o livre exercício da atividade econômica, tal medida foi estabelecida por decreto e resolução, quando deveria ter sido instituída por lei.

Fretadora argumentou que regra do circuito fechado não tem respaldo legal ou constitucional

Com esse entendimento, a desembargadora Mônica Nobre, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, proibiu, em liminar, no último mês de abril, que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) impeça as atividades de uma empresa fretadora de ônibus — parceira da startup Buser — no modelo de fretamento colaborativo em circuito aberto, ou seja, com um grupo diferente de pessoas nos trajetos de ida e volta.

Decreto 2.521/1998 e a Resolução 4.777/2015 da ANTT determinam que as viagens por fretamento sempre ocorram com o mesmo grupo de pessoas nos trajetos de ida e volta. Essa regra é conhecida como circuito fechado.

A empresa que acionou a Justiça utiliza a plataforma da Buser, que conecta pessoas interessadas em uma mesma viagem na mesma data com fretadoras de ônibus. Esse modelo é chamado de fretamento colaborativo.

A ANTT vinha autuando as atividades da autora, por constatar violação ao circuito fechado. Na ação, a empresa alegou que tal regra é inválida. Em primeira instância, seu pedido de liminar foi negado.

Já no TRF-3, a relatora lembrou do artigo 178 da Constituição. O dispositivo estabelece que normas sobre transporte terrestre devem estar dispostas em lei.

“A manutenção das penalidades e restrições são suficientes para abalar de modo significativo que a empresa exerça com regularidade suas atividades comerciais nessa área”, assinalou Nobre.

Guerra jurídica

O fretamento colaborativo no transporte rodoviário de passageiros vem sendo objeto de disputas judiciais em todo o Brasil nos últimos anos. A maioria dos casos dessa “guerra jurídica” é protagonizada pela Buser.

Unidades federativas como o Ceará e o Distrito Federal têm decisões contrárias à atividade da startup. Por outro lado, a empresa concentra decisões favoráveis em estados como São Paulo, Rio de Janeiro e Santa Catarina.

No último ano, o TRF-3 autorizou, em todo o país, as viagens de ônibus fretadas em circuito aberto e proibiu a ANTT de autuar e apreender ônibus de viagens interestaduais intermediadas por plataformas como a Buser. TRF-2 e TRF-5 também têm acórdãos mais específicos favoráveis ao fretamento colaborativo.

Especialistas ouvidos pela revista eletrônica Consultor Jurídico já apontaram alternativas para encerrar a polêmica envolvendo a Buser: a revisão da regulação (pela via administrativa ou legislativa) ou a fixação de um entendimento vinculante por parte do Supremo Tribunal Federal.

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Processo 5006525-48.2024.4.03.0000

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