Sem risco

Juiz nega afastamento de prefeito de Guarujá (SP), acusado de improbidade

 

15 de maio de 2024, 16h49

A 1ª Vara Federal de Santos (SP) negou, nesta terça-feira (14/5), o afastamento liminar do prefeito de Guarujá (SP), Válter Suman (PSB), em uma ação de improbidade administrativa.

Válter Suman, prefeito de Guarujá (SP)

Mesmo assim, o juiz Alexandre Berzosa Saliba autorizou o bloqueio de valores, veículos e bens de Suman e dos outros 11 réus.

A ação diz respeito a investigações de indícios de fraudes da Prefeitura de Guarujá na contratação de organizações sociais e empresas para atuar na área da saúde.

O Ministério Público Federal apontou que os réus firmavam contratos irregulares e desviavam recursos públicos repassados ao município pela União — incluindo verbas de enfrentamento à crise de Covid-19.

Há um processo criminal relativo aos mesmos fatos. O desembargador Nino Toldo, relator dessa ação penal no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, negou a prisão preventiva de Suman, mas determinou outras medidas cautelares. Uma delas foi a suspensão do exercício do cargo de prefeito, por suposta continuidade delitiva.

Suman acionou o Superior Tribunal de Justiça. A 5ª Turma da Corte afastou as medidas cautelares impostas contra o prefeito.

Na ocasião, os ministros entenderam que um contrato administrativo assinado em 2021 não representava risco de reiteração das condutas atribuídas a Suman, pois o processo de licitação era inerente ao cargo de prefeito e os eventos relacionados eram anteriores à investigação.

“Uma vez eleito democraticamente e não havendo nos autos e no entender do STJ, conduta que demonstre o descumprimento de medida cautelar anteriormente fixada, bem como ausente atividade em continuidade delitiva quanto aos fatos em discussão, não verifico razão para o afastamento do réu”, disse Saliba na nova decisão.

Por outro lado, o magistrado considerou que o conjunto de provas, “em exame prefacial”, era suficiente para a decretação das outras cautelares requeridas pelo MPF.

Em nota, o prefeito Válter Suman afirmou que “segue trabalhando à frente do Executivo Municipal. Até o momento, não tomou conhecimento formal do conteúdo da liminar concedida em ação civil pública. Acrescenta que se os fatos ali deduzidos forem os mesmos discutidos e analisados na esfera penal, a qual já passou por decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal Regional Federal (TRF-3), tendo como resultado o arquivamento e trancamento do inquérito, exercerá seu direito constitucional ao contraditório e ampla defesa, aguardando com serenidade e confiando na Justiça. Todas as provas e defesas serão igualmente apresentadas na esfera cível, no momento oportuno”.

“No mais, vê-se uma clara amostra de condenações antecipadas e precipitadas, principalmente no meio político, lembrando que o processo eleitoral municipal se avizinha. O prefeito Válter Suman se coloca à inteira disposição da Justiça para prestar todas as explicações que se fizerem necessárias e segue exercendo seu mandato, que lhe foi confiado pela ampla maioria da população de Guarujá”, finalizou.

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Processo 5002103-51.2024.4.03.6104

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