guerra nas estradas

TRF-3 reitera liberação de viagens de ônibus fretadas no circuito aberto

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3 de fevereiro de 2023, 19h09

Após constatar violação ao princípio da legalidade, a desembargadora Mônica Autran Machado Nobre, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, autorizou, em liminar, as viagens de ônibus fretadas em circuito aberto — ou seja, com grupos de pessoas distintos nos trajetos de ida e volta.

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Desembargadora liberou grupos diferentes de passageiros nos trajetos de ida e voltaFreepik

A decisão restabelece entendimento firmado pelo desembargador Marcelo Mesquita Saraiva, da mesma corte, no último dia 12. O magistrado já havia proibido a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) de autuar e apreender ônibus de viagens interestaduais intermediadas por plataformas tecnológicas em todo o país.

Mais uma vez, o TRF-3 atendeu a pedido do Sindicato das Empresas de Processamento de Dados e Serviços de Informática do Estado de São Paulo (Seprosp) — do qual faz parte a startup Buser, responsável por uma plataforma digital que conecta pessoas interessadas em uma mesma viagem na mesma data com empresas fretadoras de ônibus.

Mesmo com a liminar anterior, o Seprosp relatou que fiscais da ANTT continuaram apreendendo ônibus que viajavam pela Buser em diversos trajetos, tais quais: do Rio de Janeiro a Belo Horizonte; de Boa Vista a Manaus; e de Campinas (SP) até o Rio.

Vaivém
No último dia 26, a 11ª Vara Cível Federal de São Paulo extinguiu um processo no qual o Seprosp pedia a suspensão de novas autuações da ANTT. 

A juíza Regilena Emy Fukui Bolognesi alegou litispendência com outro caso, ou seja, considerou que a ação era idêntica a outra. Ela ainda determinou que a decisão fosse comunicada ao desembargador Saraiva.

A ANTT, então, passou a argumentar que a sentença extinguiu também o processo no qual o desembargador havia concedido a liminar. Já o sindicato defendeu que a decisão anterior da corte continuava valendo.

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Buser, que faz parte do Seprosp, protagoniza principais disputas judiciais sobre o temaDivulgação

A nova liminar de Mônica Nobre confirma o que seu colega de TRF-3 havia decidido. A desembargadora afastou a litispendência alegada por Regilena Bolognesi — ou seja, entendeu que a ação não era idêntica à outra.

Circuito fechado
Decreto 2.521/1998 e a Resolução 4.777/2015 da ANTT determinam que as viagens por fretamento sempre devem ocorrer com o mesmo grupo de pessoas nos trajetos de ida e volta. Essa regra é conhecida como circuito fechado.

A fundamentação da nova decisão é idêntica à adotada por Saraiva. Ambos os magistrados consideraram que a restrição ao circuito aberto não tem amparo legal e "é desacompanhada de qualquer justificativa razoável".

O Ministério da Economia, recentemente extinto, já concluiu que o circuito fechado cria custos de transação e operação, afeta negativamente os preços das passagens, dificulta novos modelos de negócios e tecnologias e prejudica a concorrência e o consumidor.

Guerra jurídica
O fretamento colaborativo no transporte rodoviário de passageiros vem sendo objeto de disputas judiciais em todo o Brasil nos últimos anos. A maioria dos casos dessa "guerra jurídica" é protagonizada pela Buser.

Estados como Ceará e Paraná, além do Distrito Federal, possuem decisões contrárias à atividade da startup. Por outro lado, a empresa concentra um volume maior de decisões favoráveis em alguns dos estados mais populosos do país, como São Paulo e Rio de Janeiro.

Especialistas ouvidos pela revista eletrônica Consultor Jurídico já apontaram alternativas para encerrar a discussão: a revisão da regulação (pela via administrativa ou legislativa) ou a fixação de um entendimento vinculante por parte do Supremo Tribunal Federal.

Nos últimos meses, a Comissão de Viação e Transportes (CVT) da Câmara aprovou dois projetos de decreto legislativo para tentar mudar esse cenário. Um deles derruba a regra do circuito fechado, enquanto outro anula apreensões de ônibus que operam por aplicativos. Para serem aprovadas, as propostas ainda precisam ser avaliadas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), pelo Plenário da casa e pelo Senado.

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Processo 5001433-26.2023.4.03.0000

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