Guerra nas Estradas

TJ-SC confirma liberação de viagens intermunicipais da Buser no estado

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31 de março de 2023, 8h22

Após constatar que um decreto local alterou substancialmente o regime jurídico do fretamento, a ponto de permitir a atividade, a 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou a permissão para o transporte rodoviário intermunicipal de passageiros no estado pelo modelo de fretamento colaborativo, intermediado pela startup Buser.

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Decisão confirma liminar de
setembro do último anoPiqsels

A empresa é responsável por uma plataforma digital que conecta pessoas interessadas em uma mesma viagem na mesma data com empresas fretadoras de ônibus. A autorização para viagens do tipo em Santa Catarina foi inicialmente concedida em setembro do último ano.

Histórico
A ação em questão foi movida pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de Santa Catarina (Setpesc) contra a Buser, uma empresa fretadora parceira e a Agência de Regulação de Serviços Públicos do estado (Aresc).

Inicialmente, foi concedida uma liminar que proibia viagens intermunicipais intermediadas pela Buser com ponto de partida ou de chegada em Santa Catarina.

Mais tarde, foi editado um decreto estadual que regulamentou o transporte fretado intermunicipal de passageiros. A startup, então, alegou que a alteração na legislação validaria sua atuação.

Em setembro do último ano, o TJ-SC revogou a liminar, com o entendimento de que as viagens poderiam ocorrer dentro dos parâmetros do decreto, que estipulou certas restrições e obrigações.

O Setpesc recorreu e alegou que o decreto não permitiu o modelo da Buser, mas apenas reforçou seu caráter clandestino, pois proibiu a venda individual de passagens ao público em geral e confirmou o caráter ocasional do serviço.

Divulgação
Plataforma da Buser conecta
passageiros e empresas fretadorasDivulgação

Fundamentação
O desembargador Francisco José Rodrigues de Oliveira, relator do caso, explicou que as características do serviço da Buser diferem do transporte coletivo regular, próprio do serviço público.

Segundo ele, a oferta do fretamento da Buser não é ao público em geral, mas apenas aos usuários cadastrados na plataforma, ou seja, um grupo predeterminado de pessoas. "O serviço não é geral e universalizado, atingindo a todos indistinta e isonomicamente, mas parcial e segmentado", assinalou.

Além disso, os preços seguem a lógica do mercado e as fretadoras associadas da Buser têm licença para efetuar o transporte coletivo.

Até a edição do decreto, as viagens precisavam ocorrer em circuito fechado — ou seja, sempre com o mesmo grupo de pessoas nos trajetos de ida e volta. Porém, Oliveira ressaltou que a nova norma não proibiu a venda de passagens individuais somente para a ida ou somente para a volta.

Guerra jurídica
O fretamento colaborativo no transporte rodoviário de passageiros vem sendo objeto de disputas judiciais em todo o Brasil nos últimos anos. A maioria dos casos dessa "guerra jurídica" é protagonizada pela Buser.

Estados como Ceará e Paraná, além do Distrito Federal, possuem decisões contrárias à atividade da startup. Por outro lado, a empresa concentra um volume maior de decisões favoráveis em alguns dos estados mais populosos do país, como São Paulo e Rio de Janeiro.

No último mês de fevereiro, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região autorizou, em todo o país, as viagens de ônibus fretadas em circuito aberto — ou seja, com grupos de pessoas distintos nos trajetos de ida e volta — e proibiu a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) de autuar e apreender ônibus de viagens interestaduais intermediadas por plataformas como a Buser.

Especialistas ouvidos pela revista eletrônica Consultor Jurídico já apontaram alternativas para encerrar a polêmica envolvendo a Buser: a revisão da regulação (pela via administrativa ou legislativa) ou a fixação de um entendimento vinculante por parte do Supremo Tribunal Federal.

Clique aqui para ler o voto do relator
Processo 5040684-67.2022.8.24.0000

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