Mendonça marca audiência para rever acordos de leniência firmados na 'lava jato'
16 de fevereiro de 2024, 17h53
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, convocou empresas investigadas na finada “lava jato” e autoridades públicas para uma audiência de conciliação com o objetivo de rever os acordos de leniência firmados pela autodenominada força-tarefa até 2020. A audiência está marcada para o próximo dia 26, às 10h.
Em ação apresentada ao STF, PSOL, PCdoB e Solidariedade pediram a suspensão de todas as leniências firmadas antes de agosto de 2020, quando passou a vigorar o acordo de cooperação técnica assinado por Supremo, Controladoria-Geral da União (CGU), Advocacia-Geral da União (AGU), Tribunal de Contas da União (TCU) e Ministério da Justiça.
Antes dessa cooperação técnica, afirmaram os partidos, a finada “lava jato” usava os acordos de leniência para chantagear acusados. As legendas solicitaram que o STF avalie a possibilidade de revisar os acordos.
Foram convocadas para a reunião três instituições: a Procuradoria-Geral da República (PGR), a AGU e a CGU. Os partidos autores e as empresas multadas também poderão participar, assim como o TCU, que foi convidado.
“Entendo haver espaço e ser adequada a tentativa de conciliação sobre a matéria em discussão. Assim, designo audiência de conciliação, a ser por mim conduzida e realizada em 26/02/2024, às 10:00h, na Sala de Sessão da Primeira Turma deste Supremo Tribunal Federal”, diz Mendonça na decisão.
O ministro também afirma que a audiência tem finalidade “eminentemente consensual”. Por isso, “é de todo recomendável que, na ocasião, as manifestações tenham caráter propositivo e resolutivo”.
Acordos de leniência foram celebrados pela “lava jato” com empresas como Novonor (ex-Odebrecht), Braskem, Andrade Gutierrez, Camargo Corrêa, OAS, UTC e Angevix.
“A decisão tenta trazer a racionalidade da negociação para resolver esse impasse”, comentou o advogado Igor Tamasauskas.
Ação
Coube ao advogado Walfrido Warde, à frente de um grupo de profissionais do Direito, a concepção da arguição de descumprimento de preceito fundamental que está sob a relatoria de Mendonça. A ideia é que a ação seja uma solução para a onda de rescisões de acordos de leniência e de destruição empresarial que ameaça o país.
Os partidos sustentaram que os acordos foram pactuados “em situação de extrema anormalidade político-jurídico-institucional, mediante situação de coação”. Eles pediram, por isso, que o Supremo reconheça que as leniências foram fechadas “sob um estado de coisas inconstitucional”.
“O MPF, de forma inconstitucional, chamou para si todos os acordos de leniência, arrogou-se competência exclusiva para celebrar todos esses acordos de leniência, o que ocasionou graves distorções na parte pecuniária dos acordos”, diz trecho da ação.
Ainda segundo as legendas, o Ministério Público Federal se valeu de prisões preventivas prolongadas de empresários para pressionar pela assinatura de acordos. “Em tais condições, inexiste voluntariedade quando a moeda de troca é a liberdade da pessoa e a falência da empresa”, afirmam os partidos.
Dados da AGU e da CGU mostram que, apenas com a “lava jato” e suas investigações-filhote, foram combinados pagamentos de mais de R$ 17,6 bilhões — esse total representa 96% dos acordos firmados de 2017 a 2022.
Ao todo, entre 2014 e 2022, a PGR firmou 49 leniências, sendo que 34 delas se referem à “lava jato” ou a investigações correlatas. Mas a proporção tomada pela autodenominada força-tarefa na PGR foi minguando ao longo dos anos.
Ela alcançou seu ápice financeiro em 2017, quando foram assinadas leniências no valor total de R$ 10,4 bilhões, e seu cume de acordos ocorreu em 2020, com nove assinados.
Clique aqui para ler a decisão de Mendonça
ADPF 1.051
Encontrou um erro? Avise nossa equipe!