Gravidade do crime

STF mantém prisão preventiva de acusada de matar Henry Borel

 

9 de maio de 2024, 19h16

Devido à gravidade do crime, cometido contra criança de quatro anos, é justificada a manutenção da prisão preventiva para a garantia da ordem pública. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal manteve a detenção de Monique Medeiros, acusada do homicídio do filho, Henry Borel, em 2021.

Monique aparece segurando o filho, Henry Borel, que morreu de modo trágico

O colegiado recomendou ainda celeridade no julgamento da ação penal, sobretudo com a deliberação do conselho de sentença do Tribunal do Júri.

Em julho de 2023, o ministro Gilmar Mendes, relator do caso, restabeleceu a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que havia determinado a preventiva de Monique Medeiros. Em sessão virtual, a 2ª Turma julgou recurso da defesa contra essa decisão do relator.

Gravidade do crime

Em seu voto, Gilmar reiterou que a prisão é justificada pela garantia da ordem pública, tendo em vista a gravidade do crime, cometido contra criança de quatro anos de idade. Ele lembrou que a mãe é acusada de ter concorrido para a consumação do crime, supostamente praticado por seu companheiro, uma vez que, sendo “conhecedora das agressões” que o menor sofria, e estando presente no momento dos fatos, “nada fez para evitá-las”.

O ministro reforçou ainda que há notícia nos autos de que medidas cautelares fixadas pelo juízo de origem, como a proibição do uso de redes sociais, teriam sido descumpridas pela acusada, o que reforça a necessidade da manutenção da prisão preventiva. Além disso, ela teria coagido importante testemunha (a babá da vítima) para prejudicar a investigação.

Sobre a alegação da defesa de que Monique está sofrendo ameaças na prisão, o relator destacou que a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Rio de Janeiro informou que ela está em cela separada das demais internas e faz atividades de forma isolada.

O advogado Cristiano Medina, que representa o pai de Henry Borel e atual como assistente de acusação, comemorou a decisão. “Esta decisão histórica do STF, que supera a Súmula 208, ressalta a importância do assistente de acusação no fortalecimento dos direitos das vítimas em todo o país, garantindo que sua voz seja ouvida e considerada em todas as etapas do processo penal, tempo portanto legitimidade para recorrer de decisões contrarias aos interesses da vítima”.

*Com informações da assessoria de imprensa do STF.

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ARE 1.441.912

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