Nova tentativa

TSE marca as datas de julgamento de recurso contra Sergio Moro

 

9 de maio de 2024, 20h14

O Tribunal Superior Eleitoral julgará nas sessões dos dias 16 e 21 deste mês os recursos do processo que pode terminar com a cassação do senador Sergio Moro (União Brasil). 

Sergio Moro

Julgamento de Moro no TSE ocorrerá nas sessões de 16 e 21 de maio

Os recursos foram impetrados pelo Partido Liberal (PL) e pela Federação Brasil da Esperança — formada por Partido dos Trabalhadores (PT), Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e Partido Verde (PV) — contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná que absolveu o ex-juiz lavajatista. 

As legendas acusam Moro de abuso de poder econômico, abuso de poder político e uso indevido de meios de comunicação em sua pré-campanha nas eleições de 2022.

Em seu recurso, o PL defende a aplicação do mesmo entendimento que prevaleceu no TSE em 2019, no julgamento da cassação do mandato da senadora Selma Arruda (Podemos) — conhecida nas urnas como Juíza Selma por ser magistrada aposentada.

A parlamentar foi cassada devido aos gastos exorbitantes na pré-campanha das eleições de 2018. Naquele período, ela recebeu um empréstimo de R$ 1,5 milhão, que foi usado para contratar empresas de pesquisas e de marketing. O valor era bem maior do que o teto para candidatos ao Senado por Mato Grosso e a despesa foi considerada típica de campanha.

Histórico

Nas ações, o PL e a Federação Brasil da Esperança alegam que a pré-campanha de Moro à Presidência da República e a consequente exposição do político influenciaram a disputa ao Senado pelo Paraná em 2022.

De início, o ex-juiz iria concorrer ao cargo de presidente pelo Podemos. Mais tarde, ele deixou o partido, filiou-se ao União Brasil, desistiu da Presidência da República e se lançou candidato a deputado federal por São Paulo.

Após o TRE-SP cancelar a transferência de domicílio eleitoral de Moro para a capital paulista, ele se tornou candidato a senador pelo Paraná e foi eleito.

De acordo com os partidos, os gastos da pré-campanha a presidente, somados aos da pré-campanha e da campanha ao Senado, violaram a “igualdade de condições entre os concorrentes” no Paraná. Isso porque as despesas ultrapassaram o limite estabelecido pelo TSE para a disputa à casa legislativa.

Ao pedir a cassação ao TRE-PR, o PL já havia citado “fortes indícios de corrupção” da campanha de Moro. A acusação é baseada no fato de que o ex-juiz contratou empresas de membros da campanha para atuar na sua candidatura, incluindo o escritório de advocacia do suplente Luis Felipe Cunha — seu “amigo íntimo”.

Antes dessa contratação, a curta trajetória no Podemos e a posterior filiação ao União Brasil teriam concedido a Moro uma vantagem indevida em relação aos outros candidatos.

O PL argumentou que o ex-juiz se filiou ao Podemos e, depois disso, a sigla contratou determinadas empresas, todas ligadas a membros de sua pré-campanha (como Cunha, Uziel Santana e Pablo Nobel). Depois de sua saída e filiação ao União Brasil, as empresas tomaram o mesmo rumo e rescindiram o contrato.

Os advogados apontaram que o limite de gastos para presidente era de R$ 88,9 milhões — muito superior ao limite para o cargo de senador pelo Paraná.

Para eles, a superexposição de Moro é “inegável”, pois o então candidato protagonizou pesquisas, entrevistas e até propaganda partidária para as duas siglas: “Se mostra natimorta qualquer aspiração defensiva de sugerir que o eleitorado paranaense não acompanha a corrida presidencial”.

Os gastos apontados envolvem também “transporte, hospedagem, segurança, apoio profissional das mais variadas áreas, pagamento de salário como suposto dirigente partidário e muitos outros benefícios”.

Manifestação do MPE

O Ministério Público Eleitoral paranaense se manifestou de forma favorável à perda do mandato por abuso de poder econômico. O órgão afirmou que houve gastos de R$ 2,03 milhões na pré-campanha de Moro, somados os valores indicados em notas fiscais enviadas pelo União Brasil e pelo Podemos.

A soma de investimentos, segundo o MPE, representa pouco mais de 45% do limite de gastos para a eleição de senador no Paraná. A Procuradoria também disse que, por exemplo, gastos na cerimônia de filiação de Moro ao Podemos devem ser contabilizados como investimentos na pré-campanha.

“Os meios empregados para a realização de pré-campanha e os valores despendidos nesta empreitada em prol dos investigados mostraram-se, de fato, desarrazoados, assumindo contornos de uso excessivo do poderio econômico”, disse o MPE.

Na visão dos procuradores, a candidatura inicial de Moro à Presidência fez com que “vultosos” recursos financeiros alçassem sua imagem a nível nacional, “gerando grande visibilidade da pré-campanha, em detrimento dos demais candidatos ao Senado do Paraná”.

Processo 0604176-51.2022.6.16.0000

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