Conselho dividido

CNJ decide manter afastamento de dupla de desembargadores do TRF-4, mas cassa o de juízes

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16 de abril de 2024, 21h12

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça, por maioria de votos, manteve nesta terça-feira (16/4) o afastamento dos desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região Carlos Eduardo Thompson Flores e Loraci Flores de Lima. Por outro lado, o órgão revogou o afastamento da juíza Gabriela Hardt e do juiz Danilo Pereira Júnior, que atuaram na 13ª Vara Federal de Curitiba.

Gabriela Hardt poderá retomar sua atividade de juíza federal

O CNJ, por 9 votos a 6, seguiu o voto do corregedor nacional de Justiça e relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, para manter o afastamento de Thompson Flores e Flores de Lima. Pelo mesmo placar, o Conselho seguiu a divergência aberta pelo presidente, ministro Luís Roberto Barroso, para reintegrar Hardt e Pereira Júnior. No entanto, Barroso pediu vista e adiou a decisão quanto à abertura de processo administrativo disciplinar contra os magistrados.

Nesta segunda-feira (15/4), Salomão afastou os quatro de suas funções, como resultado da correição promovida pelo CNJ na 13ª Vara de Curitiba e no TRF-4. Ele afirmou que os fatos apontados na correição são graves, como o “atípico direcionamento dos recursos obtidos a partir da homologação de acordos de colaboração e de leniência exclusivamente para a Petrobras” e a “discussão prévia” de Hardt em um aplicativo de mensagens, antecipando sua decisão.

Para advogados consultados pela revista eletrônica Consultor Jurídico, a decisão do corregedor nacional de Justiça mostrou que a finada “lava jato” tinha muitos tentáculos e um projeto de poder.

O ex-juiz e senador Sergio Moro (União Brasil-PR) também é parte em uma das reclamações disciplinares, mas o procedimento foi desmembrado quanto a ele a pedido de Salomão.

Voto do relator

Luis Felipe Salomão votou para manter o afastamento dos quatro magistrados e abrir processo administrativo disciplinar contra eles. Ele mencionou que Carlos Eduardo Thompson Flores, Loraci Flores de Lima e Danilo Pereira Júnior descumpriram decisões do Supremo Tribunal Federal, o que provoca um “caos no sistema de Justiça” e “corrói a democracia”.

Ao declarar a suspeição do juiz Eduardo Appio, então titular da 13ª Vara Federal de Curitiba, para julgar casos da “lava jato”, a 8ª Turma do TRF-4 impulsionou processos que estavam suspensos por força de decisão dos ministros do STF Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli, disse Salomão.

Ele fez menção às provas obtidas por meio dos sistemas eletrônicos da Odebrecht — anuladas por decisão de Lewandowski, que constatou que os procuradores da “lava jato” não tiveram o zelo adequado com os documentos.

A suspeição de Appio acabou culminando na anulação de decisões que ele havia proferido, como nos casos do advogado Tacla Duran e do suposto operador Raul Schmidt Felippe Júnior, fazendo os dois correrem o risco de serem presos novamente.

“No que tange a Raul Schmidt Júnior, não bastasse ter havido o restabelecimento da validade do mandado de prisão decretado contra si, a decisão colegiada da 8ª Turma do TRF da 4ª Região resultou na anulação de sentença absolutória proferida pelo juiz federal Eduardo Appio, em absoluto desrespeito ao devido processo legal, em solene desprezo a direitos fundamentais que seriam atingidos com a efetivação do comando judicial”, afirmou Salomão.

Segundo o corregedor, a conduta dos magistrados não é fruto de simples falta de zelo na prestação jurisdicional, havendo indícios da prática de “bypass processual” para burlar as decisões do Supremo.

Já Gabriela Hardt, segundo Salomão, praticou condutas que, em tese, podem ser enquadradas em tipos penais como peculato, corrupção privilegiada e corrupção passiva, além de infrações administrativas.

O ministro declarou que a juíza emitiu decisões baseadas exclusivamente em informações incompletas, “e até mesmo informais”, que eram repassadas pelos procuradores da autodenominada força-tarefa, sem qualquer tipo de contraditório.

O ato mais grave, de acordo com o corregedor, foi a homologação do acordo que criou a fundação da “lava jato” com dinheiro da Petrobras, para a qual seriam destinados mais de R$ 5 bilhões — se a medida não tivesse sido barrada pelo STF. O magistrado disse que foi operado um esquema de cashback.

“Tal comportamento, como se percebe e foi demonstrado desde o relatório preliminar da correição (e agora apontado com mais detalhes pelo documento completo), fazia parte da estratégia concebida para recirculação dos valores repassados pelo juízo à Petrobras, posteriormente constrangida a celebrar o acordo nos EUA para o retorno do montante bilionário para a fundação privada.”

O fundo foi alvo de questionamentos no Supremo Tribunal Federal e, por decisão do ministro Alexandre de Moraes, acabou sendo dividido entre o combate aos incêndios na Amazônia e programas estaduais de enfrentamento à epidemia de Covid-19 no país.

“E há notícia que se queria beneficiar alguns acionistas minoritários, por força da atuação de um advogado”, disse Salomão, fazendo menção a Modesto Carvalhosa.

Além disso, Hardt discutiu previamente o assunto com os procuradores de Curitiba e homologou o acordo às pressas, sem a juntada de documentos para embasar a medida.

Conforme o relator, o afastamento da juíza e dos outros três magistrados é necessário para a preservação da imagem do Judiciário.

Voto divergente

Ao abrir a divergência, Luís Roberto Barroso dividiu o julgamento, pedindo vista quanto à abertura dos PADs, argumentando que não houve tempo para analisar os processos. “Nem eu, nem ninguém aqui conseguiu ler de ontem pra hoje as mais de mil páginas dos processos, nem as 26 horas de depoimentos”. Assim, ele fez com que o CNJ julgasse apenas a manutenção do afastamento dos magistrados na sessão.

Barroso também disse que o afastamento de magistrado, salvo em casos absolutamente excepcionais, só pode se dar por decisão colegiada, conforme jurisprudência do Supremo.

E não havia urgência para suspender os juízes de suas funções, conforme o presidente do CNJ. Afinal, as irregularidades das quais eles estão sendo acusados não são contemporâneas. Hardt homologou o acordo lavajatista em 2019, e os desembargadores declararam a suspeição de Appio em setembro de 2023.

Para Barroso, os desembargadores não tinham ciência das decisões do STF, que não lhes haviam sido comunicadas. Especialmente Danilo Pereira Júnior, que havia sido convocado para a 8ª Turma ter quórum para o julgamento.

Já o acordo da fundação lavajatista foi elaborado pelo Ministério Público Federal, e os atos desse órgão têm presunção de legitimidade. Assim, não é possível culpar Hardt por homologar o compromisso, na visão de Barroso, ressaltando que ela “não tem nenhuma mácula em sua carreira”.

Esqueletos no relatório

relatório final da correição na 13ª Vara mostrou que não foi feito inventário para indicar onde foram guardados todos os itens apreendidos pela “lava jato”, como obras de arte, e não foi possível identificar uma série de bens e recursos, entre eles os confiscados no exterior.

O resultado parcial do trabalho do CNJ, divulgado em agosto de 2023, já demonstrava a bagunça da 13ª Vara. A conclusão é que houve uma “gestão caótica” no controle de valores oriundos de acordos de colaboração e de leniência firmados com o Ministério Público e homologados por Sergio Moro.

Por meio desses acordos, o grupo de procuradores da “lava jato” recolheu e repassou à Petrobras R$ 2,1 bilhões entre 2015 e 2018, com autorização da 13ª Vara Federal, a título de ressarcimento pelos desvios praticados.

Esses valores permitiram à Petrobras, que era investigada por autoridades americanas, firmar acordo no exterior, segundo o qual o dinheiro que seria devido fora do Brasil acabaria investido na criação de uma fundação com o objetivo de organizar atividades anticorrupção.

Um outro levantamento, feito pelo Tribunal de Contas da União, identificou irregularidades na destinação de valores obtidos em acordos de leniência na ordem de R$ 22 bilhões. Segundo o TCU, o dinheiro foi movimentado sem que houvesse qualquer preocupação com transparência.

Em julgamento de setembro passado, o ministro Bruno Dantas, presidente do TCU, lembrou a tentativa da “lava jato” de Curitiba de criar um fundo bilionário com dinheiro da Petrobras, a ser administrado pelos próprios procuradores, para investir no que chamavam de “projetos de combate à corrupção”. Também disse que o TCU deve frear a transferência de patrimônio do Estado para viabilizar interesses de agentes públicos.

“A grande verdade é que nós temos promotores e procuradores espalhados pelo Brasil que viraram verdadeiros gestores públicos. E o pior: sem a responsabilidade que os gestores públicos têm. O que está acontecendo é a transferência de patrimônio do Estado brasileiro para a gestão de agentes da lei. É disso que nós estamos tratando nesta tarde”, disse Dantas na ocasião.

Triangulação de valores

O acordo assinado entre a Petrobras e os procuradores da “lava jato” para criação da tal fundação permitiria ao grupo de procuradores gerir recursos bilionários. Em troca, a estatal repassaria informações confidenciais sobre seus negócios ao governo norte-americano.

O dinheiro que foi enviado à Petrobras pela “lava jato” apenas para voltar como investimento em uma fundação de combate à corrupção faz parte dos R$ 3,1 bilhões que, em contas superestimadas pelo MPF curitibano, seriam “devolvidos aos cofres públicos”.

Já o acordo assinado entre a Petrobras e os procuradores da “lava jato” para criação da tal fundação permitiria ao grupo de procuradores gerir recursos bilionários. Em troca, a estatal repassaria informações confidenciais sobre seus negócios ao governo norte-americano.

Para viabilizar esse trânsito de dinheiro, o então juiz federal Sergio Moro instaurou um procedimento de ofício com a justificativa de que os valores depositado em contas judiciais “estavam sujeitos a remuneração não muito expressiva”. E ao faze-lo, segundo o CNJ, desrespeitou a lei.

Moro não justificou a existência de algum grau de deterioração ou depreciação ou mesmo a dificuldade para a sua manutenção, como exige o artigo 144-A do Código de Processo Penal. Nem que a destinação imediata era necessária “para preservação de valor de bens”, como prevê ao artigo 4º-A da Lei 9.613/1998.

Assim, o dinheiro de acordos e leniências foi para contas judiciais vinculadas a quem não era parte na representação criminal. Esses valores foram tratados como “ressarcimentos cíveis” pelo juízo criminal, sem observância do critério legal de decretação de perda.

O repasse a Petrobras foi feito sem qualquer indício de que a empresa havia corrigido ou eliminado os problemas internos que haviam permitido a a ocorrência dos crimes apurados pela “lava jato” e enquanto a mesma ainda era investigada pelo Ministério Público de São Paulo e por autoridades americanas.

Isso foi possível porque todas as apurações cíveis a respeito da “violação dos deveres de administração, gestão temerária ou fraudulenta” da Petrobras foram centralizadas na grupo de procuradores de Curitiba e acabaram arquivadas em razão de prescrição.

Faltou zelo

Outro indício de falta de zelo da Justiça Federal paranaense no sistema lavajatista está no fato de acordos de colaboração, de leniência e de assunção de compromissos serem homologados sem apresentação das circunstâncias da celebração e sem as bases documentais das discussões ocorridas entre as partes.

As cláusulas desses documentos prestigiavam a Petrobras, a “lava jato” e a intenção de criar uma fundação privada. Além disso, termos e minutas desses acordos foram discutidos com e avaliados pelo organismo Transparência Internacional, que por anos agiu como sócia dos lavajatistas.

A prévia da correição também destaca o esforço e interlocução dos procuradores de Curitiba junto às autoridades americanas para destinar valores oriundos do acordo firmado com a Petrobras aos interesses lavajatistas.

Um dos exemplos citados é da leniência da Braskem. “Em princípio, constatou-se que os valores apontados obedeceram a critérios de autoridades estrangeiras, o que soa como absurdo, teratológico”, diz o relatório.

Correição Ordinária 0003537-28.2023.2.00.0000
Reclamação Disciplinar 0006135-52.2023.2.00.0000
Reclamação Disciplinar 0006133-82.2023.2.00.0000

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