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Sentença arbitral é mantida pelo Judiciário em 68% das apelações, diz FGV

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19 de abril de 2024, 20h23

Em 68% das apelações das ações anulatórias de sentença arbitral movidas no Brasil entre 2018 e 2023, a decisão da arbitragem foi mantida pelo Poder Judiciário. Em 13% dos processos, houve anulação integral da sentença e em 7%, anulação parcial. Já em 10% dos procedimentos houve imposição de outras medidas.

Luis Felipe Salomão coordenou pesquisa inédita sobre anulação de sentenças arbitrais

Esses dados foram apresentados nesta sexta-feira (19/4) por Luis Felipe Salomão, ministro do Superior Tribunal de Justiça e corregedor nacional de Justiça, no seminário “Arbitragem e Judiciário”, promovido no Centro Cultural da Fundação Getulio Vargas, no Rio de Janeiro.

Salomão, que é coordenador da FGV Justiça, comandou uma pesquisa pioneira sobre ações anulatórias de sentenças arbitrais, ao lado do professor Peter Sester. O estudo da FGV teve como base informações do Jusbrasil (colaborador no trabalho), que fez um levantamento de todas as decisões judiciais sobre o tema a partir de três palavras-chave: “lei”, “arbitral” e “anulatória”. O site selecionou somente as decisões proferidas pelos Tribunais de Justiça e pelo STJ entre 2018 e 2023 em que esses três termos estavam presentes ao mesmo tempo.

O estudo analisou 358 apelações e 32 recursos especiais. Em segunda instância, no período de 2018 a 2023, a taxa de procedência das ações anulatórias foi de 22,6%. No STJ, a taxa de procedência das ações anulatórias ficou em 9,4% no período de 2018 a 2023.

Campeão de anulações

O TJ que contou com mais apelações em ação anulatória de sentença arbitral foi o de Goiás, e a taxa de procedência foi de 15,6%. O estado conta com diversas câmaras de arbitragem e houve muitos questionamentos sobre matéria cível.

O segundo maior volume de apelações em ação anulatória de sentença arbitral foi do TJ-SP, em que a taxa de procedência foi de 34,5% no período. Aqui, o principal impacto se deu pelos contratos do sistema cooperativo da Unimed. Sem esses contratos, a taxa de procedência no TJ-SP passa para 17,5%.

No outro polo, o TJ do Rio de Janeiro não anulou sentença arbitral em sede de apelação no período.

Os fundamentos mais comuns para pedir a anulação da sentença arbitral são o de que a decisão extrapolou os limites da convenção de arbitragem e o de que violou os princípios do contraditório, da igualdade das partes, da imparcialidade do árbitro e seu livre convencimento.

Salomão foi presidente da comissão de juristas que elaborou o anteprojeto da Lei 13.129/2015, que atualizou a Lei de Arbitragem (Lei 9.307/1996).

“A arbitragem tem um papel muito relevante na atração de investimentos. Quando contratada, ela tem de ser respeitada. É um acordo de vontades. Mas é preciso fazer algumas mudanças na lei. Nosso estudo procurou examinar quais são os pontos que precisam ser aperfeiçoados e discutir isso com especialistas em arbitragem no país”, afirmou Salomão.

A íntegra da pesquisa será divulgada no XII Fórum de Lisboa, que ocorrerá em junho.

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