Freio nos abusos

CNJ aprova regra que limita destinação de verbas de leniência e delação

 

27 de abril de 2024, 11h15

O Conselho Nacional de Justiça aprovou, na sexta-feira (26/4), uma resolução para limitar a destinação das verbas arrecadadas por meio de condenações, acordos de leniência e de delação premiada e cooperação internacional, além de multas. A relatoria foi do corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão.

CNJ aprovou resolução por unanimidade

A regulamentação se dá na esteira da tentativa de analisar a atuação de membros da extinta “lava jato” no manejo de verbas decorrentes de acordos firmados pelas empresas implicadas pelo grupo de Curitiba.

O artigo 34 proíbe, em quaisquer hipóteses de destinação de bens e valores à União, a distribuição de maneira determinada pelo Ministério Público em acordo firmado com empresa ou colaborador.

Essa situação foi observada na tentativa que procuradores da “lava jato” fizeram de, com base em acordo no exterior, destinar verbas da Petrobras para a criação de uma fundação com o objetivo de organizar atividades anticorrupção. A medida está na mira do CNJ.

A norma aprovada determina que os valores obtidos por meio de acordo de leniência, por possuírem natureza indenizatória, sejam destinados ao ressarcimento do ente público lesado.

No caso das prestações decorrentes de condenação criminal, essas verbas devem ser preferencialmente, destinados à entidade pública ou privada com finalidade social, previamente conveniada, ou para atividades de caráter essencial à segurança pública, educação e saúde.

Nessa hipótese, o artigo 7º expressamente veda o uso desses valores para custeio de instituições do sistema de Justiça, promoção pessoal de membros dos três poderes, do Ministério Público ou da Defensoria Pública e para entidades associadas a eles. Também é proibida a utilização para fins político-partidários.

O manejo e a destinação desses recursos, que são públicos, serão norteados pelos princípios constitucionais da Administração Pública e condicionados à adequada prestação de contas perante a unidade gestora, sob pena de responsabilidade, diz o texto.

Problema real

O principal problema na gestão de valores decorrentes de condenações criminais e acordos de leniência foi observado na 13ª Vara Federal de Curitiba (PR), sede da “lava jato”.

Uma correição feita pelo CNJ mostrou que não foi feito inventário para indicar onde foram guardados todos os itens apreendidos pela “lava jato”, como obras de arte, e não foi possível identificar uma série de bens e recursos, entre eles os confiscados no exterior.

O resultado parcial do trabalho do CNJ, divulgado em agosto de 2023, já demonstrava a bagunça da 13ª Vara. A conclusão é que houve uma “gestão caótica” no controle de valores oriundos de acordos de colaboração e de leniência firmados com o Ministério Público e homologados por Sergio Moro.

Por meio desses acordos, o grupo de procuradores da “lava jato” recolheu e repassou à Petrobras R$ 2,1 bilhões entre 2015 e 2018, com autorização da 13ª Vara Federal, a título de ressarcimento pelos desvios praticados.

Um outro levantamento, feito pelo Tribunal de Contas da União, identificou irregularidades na destinação de valores obtidos em acordos de leniência na ordem de R$ 22 bilhões. Segundo o TCU, o dinheiro foi movimentado sem que houvesse qualquer preocupação com transparência.

O acordo assinado entre a Petrobras e os procuradores da “lava jato” para criação da tal fundação permitiria ao grupo de procuradores gerir recursos bilionários. Em troca, a estatal repassaria informações confidenciais sobre seus negócios ao governo norte-americano.

O dinheiro que foi enviado à Petrobras pela “lava jato” apenas para voltar como investimento em uma fundação de combate à corrupção faz parte dos R$ 3,1 bilhões que, em contas superestimadas pelo MPF curitibano, seriam “devolvidos aos cofres públicos”.

Clique aqui para ler a resolução

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