Retrospectiva 2019

Em março, foi revelado o fundo bilionário do MPF com dinheiro da Petrobras

Autor

25 de dezembro de 2019, 9h00

O destaque do mês de março no noticiário jurídico foi a divulgação do acordo assinado pela Petrobras e pelos procuradores da "lava jato" prevendo a criação de um fundo administrado pelo Ministério Público Federal.

A intenção era investir no que o consórcio de Curitiba chama de "projetos de combate à corrupção". O acordo previa que R$ 2,5 bilhões da Petrobras seriam depositados em uma conta vinculada à 13ª Vara Federal de Curitiba e seriam geridos por uma fundação controlada pelo MPF, embora eles aleguem que iriam apenas participar do fundo.

Outra cláusula absurda do acordo previa que a "lava jato" se tornasse um canal para o governo dos Estados Unidos ter acesso a informações estratégicas de negócios da Petrobras, como cláusula para que o dinheiro não ficasse nos EUA, mas viesse para o fundo de Deltan Dallagnol.

A própria Procuradoria-Geral da República recorreu ao Supremo Tribunal Federal pedindo que a corte declarasse a nulidade do acordo, no mesmo dia em que o MPF anunciou a suspensão da criação do fundo.

Em setembro, ficou decidido que o dinheiro que seria usado na criação do fundo iria para a Amazônia (que sofreu com aumento de queimadas) e para a educação. O processo no Supremo ainda corre, sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes.

Veja as principais notícias do mês na coluna Resumo da semana:

2/3 – Suspensão de ação por quebra de sigilo bancário pela Receita foi destaque
9/3 – Existência de acordo para MPF gerir fundo bilionário da "lava jato" foi destaque
16/3 – Decisão do Supremo sobre competência da Justiça Eleitoral foi destaque
23/3 – Prisão preventiva do ex-presidente Michel Temer foi destaque
30/3 – Decisão que soltou ex-presidente Michel Temer e outros foi destaque

Inquérito do STF
Março foi o mês em que o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, instaurou de ofício um inquérito para investigar ofensas e ameaças aos ministros da corte.

O inquérito foi aberto com base no artigo 43 do Regimento Interno do Supremo, que diz: "Ocorrendo infração à lei penal na sede ou dependência do tribunal, o presidente instaurará inquérito, se envolver autoridade ou pessoa sujeita à sua jurisdição, ou delegará esta atribuição a outro ministro".

A medida causou desconforto da Procuradoria-Geral da República, que questionou o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, sobre objeto do inquérito e os fundamentos da competência do Supremo para processar a investigação.

Justiça eleitoral
Também merece ser lembrado o julgamento do Supremo Tribunal Federal que reforçou o que é determinado pela Constituição: o julgamento de crimes comuns que estejam relacionados aos crimes eleitorais pela Justiça especializada.

Reportagem da ConJur mostrou que a Constituição, leis e cortes dão à Justiça Eleitoral competência para crimes comuns. Apesar disso, procuradores do Ministério Público Federal ligados à operação "lava jato" pediram que os casos fossem julgados na Justiça comum, sob o argumento de que a Eleitoral não estaria preparada.

A polêmica sobre essa decisão, na verdade, foi apenas a desinformação que circulou, inclusive, pelos veículos de imprensa: a de que o Supremo tinha mudado seu entendimento e agora iria passar para a Justiça Eleitoral o julgamento dos crimes conexos, quando a determinação tem sido essa desde 1988.

Prisão de Temer
Por ordem do juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, foram presos preventivamente o ex-presidente Michel Temer e mais sete investigados no dia 21.

O argumento utilizado por Bretas foi o da manutenção da ordem pública. Ele ainda afirmou que havia o risco de os investigados destruírem provas e esconderem valores — tudo isso com base em uma diligência de maio de 2017.

A defesa ingressou com Habeas Corpus no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), e obteve a liberdade do ex-presidente, primeiro em decisão monocrática, depois colegiada.

Entrevista do mês
O destaque do mês na ConJur foi a entrevista com a advogada eleitoral Karina Kufa, que defendeu o presidente Jair Bolsonaro durante a campanha.

Spacca
Na entrevista, ela afirmou que a Lei da Ficha Limpa foi mal redigida em muitos sentidos. Um deles é a previsão da mesma sanção para casos antagônicos.

Ela exemplifica que um candidato que superfature uma obra, tendo enriquecimento ilícito, vai ser "tão inelegível quanto uma pessoa que foi expulsa dos quadros do conselho regional de contabilidade". 

Leia outras entrevistas:

*João Otávio de Noronha, presidente do STJ: "Questões menores não devem obstar admissibilidade se a tese é relevante"

*Adriana Gomes Rêgo, presidente do Carf: "Se alguém manda, é o Carf que vincula a Receita Federal, não o contrário"

*Luiz Alberto Gurgel de Faria, ministro do STJ: "Simplificação dos tributos depende de pacto entre as esferas de governo"

*Claudio de Mello Tavares, presidente do TJ-RJ: "No combate ao crime, Judiciário tem que julgar em tempo razoável"

*Antonio Saldanha Palheiro, ministro do STJ: "Cabe ao Judiciário impôr parâmetro da legalidade contra messianismo punitivista"

*Luís Felipe Salomão, ministro do STJ: "Juiz só deve agir na afirmação de direitos em posições contramajoritárias"

*José da Fonseca Martins, presidente do TRT-1: "Justiça do Trabalho sobreviveu a ditaduras, mas pode morrer na democracia"

*Humberto Martins, ministro do STJ: "Corregedorias precisam ser protagonistas da mudança, não meras espectadoras"

*Gustavo Tepedino, advogado e professor da Uerj: "Em nome da liberdade individual, Direito Civil pré-88 deu salvo-conduto a abusos"

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!