Conselho não pode proibir médicos de divulgarem especialização
9 de dezembro de 2023, 13h18
O Conselho Federal de Medicina extrapola o seu poder regulamentar ao impor restrições à publicização das titulações de pós-graduação lato sensu.
Esse foi o entendimento do juiz Adverci Rates Mendes de Abreu, da 20ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, para confirmar tutela de urgência para declarar a ilegalidade de resoluções que limitam a divulgação de especialização lato sensu, mesmo reconhecidas pelo Ministério da Educação.
A decisão foi provocada por ação civil pública, com pedido liminar, ajuizada pela Associação Brasileira de Médicos com Expertise em Pós-Graduação (Abramepo) contra as restrições impostas pelo Conselho Federal de Medicina para divulgação dessas especializações.
Ao decidir, o magistrado afirmou que cabe ao MEC, e não ao Conselho Federal ou Regional de Medicina, estabelecer critérios para a validade dos cursos de pós-graduação lato sensu e definir as grades curriculares mínimas, a fim de aferir a capacidade técnica do profissional.
“Restringir os profissionais médicos de dar publicidade as titulações de pós graduação lato sensu obtidas em instituições reconhecidas e registradas pelo Ministério da Educação e Cultura, através de Resolução, ato normativo infralegal, não encontra amparo no ordenamento jurídico. Assim, o Conselho Federal de Medicina está, com o devido respeito, a malferir tanto o princípio constitucional da legalidade como também das liberdades individuais, previstos no artigo 5º, incisos II e XIII, ultrapassando os limites de seu poder regulamentar”, resumiu.
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Processo 1059180-41.2023.4.01.3400
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