Direito fundamental

Juiz manda governo do DF garantir intervalo a servidoras lactantes

 

10 de maio de 2024, 12h44

O artigo 61, parágrafo 6º, da LC 840/2011, que disciplina o regime jurídico dos servidores civis do Distrito Federal estabelece que à servidora lactante tem o direito de utilizar duas horas de sua jornada diária de trabalho para amamentação, até que o bebê complete 24 meses de idade.

Servidoras do DF tem direito a usar duas horas de sua jornada para amamentar

Esse foi o fundamento adotado pelo juiz Daniel Eduardo Branco Carnacchioni, da 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, para ordenar que a Coordenação de Gestão de Pessoas da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania comunique a autorização de usufruto desses direitos a todas as servidoras lactantes.

A decisão foi provocada por ação do Sindicato dos Servidores da Carreira Socioeducativa do Distrito Federal, que pedia tutela provisória, em caráter de urgência, para viabilizar o cumprimento da lei. 

Ao analisar o pedido, o magistrado afirmou que era injustificável a recusa da Coordenação de Gestão de Pessoas em reconhecer e acolher os pedidos administrativos das servidoras lactantes. 

“Impressiona os obstáculos burocráticos para inviabilizar o exercício de direito inequívoco, reconhecido por lei. Não há o que regulamentar. O pretexto para a recusa dos pedidos é infundado. De acordo com o artigo 61, § 6º, da LC 840/2011, acrescentado pela LC 1.034/2024, à servidora lactante é permitida a utilização de até 2 horas da jornada diária de trabalho para amamentação, até que a lactante complete 24 meses de idade”, registrou. 

O julgador afirma que a lei é objetiva, de modo que a negativa dos pedidos administrativos configura abuso de direito e violação grave a direitos fundamentais das servidoras lactantes. 

“A amamentação é direito fundamental que não pode ser recusado a pretexto de regulamentações desnecessárias, diante dos termos inequívocos da norma que concretiza tal direito fundamental. Não haverá qualquer redução de vencimentos, vantagens ou compensações. Portanto, não há dúvida da existência de elementos capazes de evidenciar a probabilidade no direito alegado”.

Por fim, ele deu prazo de 24 horas, a partir da citação da decisão, para que todas as servidoras sejam comunicadas do direito de usufruírem de duas horas de sua jornada de trabalho para amamentação sob pena de multa diária de R$ 50 mil.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 0703668-72.2024.8.07.0018

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