Litigância de má-fé

Laudos grafotécnicos desmentem autores de ações contra banco

 

9 de maio de 2024, 14h32

Quando uma pessoa apresenta ao Poder Judiciário uma ação mesmo sabendo que não tem razão, está caracterizada a litigância de má-fé, que deve resultar em multa.

assinatura de contrato

Perícia demonstrou que assinaturas dos autores nos documentos eram autênticas

Esse foi o entendimento adotado pelos juízos da Vara Única de Lauro Müller (SC) e da 1ª Vara de Promissão (SP) para condenar dois consumidores que ingressaram com ações contra o mesmo banco.

Em um dos processos, o autor alegou que não reconhecia sua assinatura em um contrato de empréstimo consignado. No outro, a alegação foi a mesma, desta vez em uma solicitação de cartão de crédito. Contudo, os dois consumidores foram desmentidos por laudos de perícia grafotécnica, que apontaram que as assinaturas eram verdadeiras.

O juiz Danilo Silva Bittar, da Vara Única de Lauro Muller, julgou improcedente a ação declaratória de repetição de indébito e condenou o autor a pagar o equivalente a 5% do valor do processo por litigância de má-fé.

Já o juiz Saulo Mega Soares e Silva, da 1ª Vara de Promissão, também reconheceu a litigância de má-fé na outra ação, mas aplicou uma condenação menor: multa de 2% do valor da causa.

Em ambos em casos a instituição financeira foi representada pelo escritório Hoepers, Campos e Noroefé.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 5001598-85.2023.8.24.0087
Clique aqui para ler a decisão

Processo 1003894-38.2021.8.26.0484

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!