Movimento pede que STJ abra ação penal contra governador do RJ por operação
11 de maio de 2021, 18h53
O Movimento Nacional de Direitos Humanos (MNDH) pediu, nesta segunda-feira (10/5), que o Superior Tribunal de Justiça instaure ação penal contra o governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PSC), por ter desobedecido a liminar do Supremo Tribunal Federal que restringiu operações policiais durante a epidemia de Covid-19 a casos “absolutamente excepcionais”. Na última quinta, uma operação da Polícia Civil na favela do Jacarezinho, zona norte do Rio, deixou 28 mortos.
Em 5 de junho de 2020, o ministro Edson Fachin concedeu liminar para limitar, enquanto durar a epidemia de Covid-19, as operações policiais em favelas do Rio a casos "absolutamente excepcionais", devendo ser informadas e acompanhadas pelo Ministério Público. A decisão foi confirmada pelo Plenário do STF em agosto.
Na notícia-crime, o MNDH afirmou que Cláudio Castro deve responder pelo crime de desobediência (“desobedecer a ordem legal de funcionário público”, previsto no artigo 330 do Código Penal). Isso porque a operação no Jacarezinho desrespeitou a decisão do STF.
“O que aconteceu na ‘operação exceptions’ sob a autoridade e comando do governador Cláudio Castro não é somente mais um ato de violência com desdobramento em vários outros crimes que devem ser apurados in opportuno tempore, mas em prima face um flagrante e deliberado descumprimento de decisão do Supremo Tribunal Federal, que restringiu as operações policiais realizadas no estado do Rio de Janeiro enquanto durar a pandemia do coronavírus”, disse a entidade.
Segundo o MNDH, as justificativas para a operação são contraditórias. A Polícia Civil explicou ao MP-RJ que a ação visava cumprir mandados de prisão contra acusados por associação ao tráfico de drogas. Contudo, o delegado Felipe Cury afirmou em entrevista coletiva que as investigações mostraram crimes graves "conexos ao tráfico de drogas" como homicídios, aliciamento de menores, sequestros de composições da Supervia e roubos. Nenhum desses delitos é mencionado na denúncia, segundo o jornal Folha de S.Paulo.
De acordo com a entidade, a decisão do Supremo só autoriza incursões em favelas em casos que apresentam risco à vida ou à liberdade de pessoas – o que não era o caso.
Além disso, o MNDH apontou que Castro desobedeceu a liminar do Supremo porque os policiais não adotaram medidas para proteger os direitos dos moradores do Jacarezinho e por adotar “uma postura ativa ao liderar tal atividade policial criminosa”.
“Soma-se, ainda, o fato de que o governador Cláudio Castro deve ser responsabilizado por não ter paralisado essa operação quando já se noticiava na imprensa o derramamento de sangue e o número absurdo de vítimas”.
Diante disso, resta claro que não restou satisfeita a exigência para execução de uma operação policial durante o período pandêmico atual, conforme ordem judicial proferida pelo STF, qual seja, a “absoluta excepcionalidade”, que se restringe a casos que apresentam risco à vida ou à liberdade de pessoas, fato que caracteriza, sem prejuízo à investigação por crime de responsabilidade e os demais delitos de homicídios, a desobediência da decisão judicial oriunda da ADPF aqui em questão, por parte do Governador, que representa nesse contexto a autoridade competente e responsável pelo comando, execução e controle da operação.
A Associação Brasileira de Imprensa reiterou o pedido do MNDH.
Investigações do MP-RJ
O Ministério Público do Rio de Janeiro anunciou nesta terça-feira (11/5) a criação de uma força-tarefa para apurar a operação na favela. O grupo, comandada pelo promotor André Luís Cardoso, terá quatro integrantes e deverá finalizar seus trabalhos em até quatro meses.
Cardoso afirmou que o MP-RJ instaurou um procedimento investigatório criminal e irá acompanhar os inquéritos da Polícia Civil sobre o caso. Ele disse que o órgão irá apurar se os policiais executaram moradores da comunidade.
O procurador-geral de Justiça do Rio, Luciano Mattos, destacou que a Polícia Civil avisou o MP-RJ antes da operação no Jacarezinho, da forma como determinou o Supremo. Segundo ele, o Ministério Público deve avaliar a necessidade da incursão posteriormente, e não previamente.
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