Adeus às armas

Fachin proíbe operações policiais nas comunidades do Rio durante a Covid-19

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5 de junho de 2020, 20h35

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, concedeu nesta sexta-feira (5/6) liminar solicitada pelo PSB que pedia a suspensão de operações policiais nas comunidades do Rio de Janeiro enquanto perdurar a pandemia da Covid-19.

Fernando Frazão/ Agência Brasil
Fernando Frazão/Agência Brasil

Na análise da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 635, Fachin considerou que as operações podem causar ainda mais prejuízo a uma população já fragilizada pelo risco do contágio pelo coronavírus em condições ruins de vida, pois tratam-se de locais com sérios problemas de saneamento básico.

A decisão de Fachin foi tomada 18 dias depois da morte do adolescente João Pedro Mattos Pinto, 14, que foi alvejado pelas costas dentro de sua casa durante uma operação policial em São Gonçalo, na região metropolitana do Rio de Janeiro.

O ministro determinou que, enquanto a pandemia não terminar, as operações policiais nas comunidades do Rio só poderão ser realizadas em situações extraordinárias, que deverão ser justificadas por escrito e comunicadas imediatamente ao Ministério Público do Rio de Janeiro.

Caso seja realmente indispensável fazer uma operação ainda durante a pandemia, segundo Fachin, será necessário tomar cuidados especiais para preservar a saúde dos moradores.

Clique aqui para ler a decisão
ADPF 635

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