RESUMO DA SEMANA

Decisão que confirma demissão por justa causa por recusa a vacina foi destaque

Autor

24 de julho de 2021, 8h23

O colegiado da 13ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve a dispensa por justa causa de funcionária de hospital que se negou a tomar vacina. A decisão é da última segunda-feira (19/7)

No caso, uma auxiliar de limpeza que prestava serviços em um hospital não compareceu no dia marcado para vacinação contra a Covid-19 e foi então dispensada por justa causa. A mulher alegou que a recusa em se vacinar não pode ser considerado ato de indisciplina ou insubordinação. Ela entrou com ação trabalhista, pedindo a conversão para dispensa injusta e o pagamento de verbas rescisórias.

Na ação, a empresa sustentou que fez a primeira campanha de vacinação, após disponibilizar aos empregados informativos sobre as medidas protetivas para conter os riscos de contágio pelo vírus. A funcionária teria simplesmente se recusado a tomar a vacina, sem apresentar nenhuma explicação ou justificativa, circunstância que levou à advertência aplicada em 27/01/2021.

Em fevereiro de 2021, nova campanha foi promovida após treinamentos e informativos sobre a doença. A empresa disse que a funcionária, mais uma vez, se recusou a tomar a vacina.

Em primeira instância, a juíza da 2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul (SP) julgou improcedente o pedido da autora, pois a necessidade de proteção da saúde de todos os trabalhadores e pacientes do hospital deve se sobrepor ao direito individual de se abster da imunização. A autora recorreu ao TRT-2.

O desembargador relator, Roberto Barros da Silva, pontuou que a Organização Mundial de Saúde considera a vacinação como principal meio para contenção da Covid-19, no intuito de atingir a "imunidade de rebanho". Segundo ele, a vacinação é medida urgente para proteger a população e assegurar o retorno das atividades normais da sociedade.

"A bem da verdade, considerando a gravidade e a amplitude da pandemia, resta patente que se revelou inadequada a recusa da empregada, que trabalha em ambiente hospitalar, em se submeter ao protocolo de vacinação previsto em norma nacional de imunização, sobretudo se considerarmos que o imunizante disponibilizado de forma gratuita pelo Governo foi devidamente aprovado pelo respectivo órgão regulador (Anvisa)", ponderou Barros. O entendimento foi seguido por unanimidade.

Conjur

TV CONJUR
Lançamento Anuário da Justiça Brasil 2021
As novas Sociedades Anônimas — Walfrido Warde
"Conferências Paulo Brossard" — Reforma Política e Democracia

Frase da semana
" Os representantes das Forças Armadas devem respeitar os meios institucionais do debate sobre a urna eletrônica. Política é feita com argumentos, contraposição de ideias e, sobretudo, respeito à Constituição. Na nossa democracia, não há espaço para coações autoritárias armadas", ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal, sobre as supostas ameaças do ministro da Defesa, Walter Braga Netto, de não haver eleições em 2022 caso o Congresso não aprove o voto impresso

Entrevista da semana

Spacca
A "lava jato" ajudou a enfraquecer as instituições brasileiras, tentou acabar com o direito de defesa no Brasil e suprimiu ilegalmente os direitos de Lula concorrer à Presidência da República em 2018 e dos cidadãos votarem no petista. Dessa maneira, a operação colocou um caráter de ilegitimidade ao pleito, vencido por Jair Bolsonaro, e a tudo o que ocorreu depois dele. É a opinião da advogada Valeska Teixeira Martins, que defende o líder do PT.

"É importante lembrarmos que o ex-presidente Lula foi encarcerado, foi processado por um juiz parcial e teve o direito a concorrer às eleições reconhecido por comitê da Organização das Nações Unidas, além do direito de todos os brasileiros a votar nele. Nós estamos falando de um direito maior, não só o direito individual dele. Ele foi retirado indevidamente das eleições de 2018. Isso já lança um caráter de ilegitimidade às eleições de 2018 e a tudo o que nós estamos vivendo", afirma Valeska, que é sócia do escritório Teixeira Zanin Martins Advogados em entrevista à ConJur.

Além disso, a "lava jato" tentou acabar com o direito de defesa no país por meio da figura do advogado colaborador, diz Valeska. "Só teriam lugar os advogados que aceitassem colaborar e coonestar com as práticas da 'lava jato'. O tempo também mostrou que é necessário exercer o direito de defesa e que a advocacia não pode ser um apêndice do Ministério Público", aponta, ressaltando a importância da luta pelas prerrogativas da classe.

Ranking

Conjur
Com 27 mil leituras, a notícia mais lida da semana trata de decisões da Justiça Federal de São Paulo que concedeu liminares para suspender descontos de IRPF nos proventos de dois aposentados, um portador de cegueira monocular e outro de câncer.

Na 4ª Vara Federal de Campinas, o juiz Valter Antoniassi Maccarone ressaltou que a lei não faz distinção entre cegueira binocular e monocular para fins de isenção do imposto de renda.

Já na 7ª Vara Federal de Ribeirão Preto, o juiz Roberto Modesto Jeuken constatou a probabilidade do direito, já que a própria União reconheceu a procedência do pedido. Ele ainda considerou que "o perigo de dano decorre do caráter alimentar da verba".

Com 20 mil acessos, a segunda notícia mais lida da semana informa decisão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reformou decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que negou arresto executivo ao credor.

As dez mais lidas
Juízes suspendem descontos de IR feitos em proventos de aposentados
STJ autoriza arresto se o devedor não for encontrado para citação
Advogado é agredido e arrastado pelo chão algemado pela PM de Goiás
Advogado que perde prazos deve indenizar cliente, decide TJ-SP
Morre advogado Orlando Maluf Haddad, ex-dirigente da OAB-SP
OAB aprova novo provimento sobre publicidade e propaganda
STJ fixa tese sobre prescrição para receber benefício previdenciário
Em IRDR, TRT-12 vincula valores da condenação ao pedido inicial
TRT-2 confirma dispensa de funcionária que não quis se vacinar
Streck: Ato 45 do CSJT fere a Constituição e a dignidade do Direito

Manchetes da semana
Decisão que fixou guarda unilateral não é questionável por HC
Peticionários morrem esperando decisão da OEA sobre precatórios
“Lava jato" tirou legitimidade da eleição de 2018, diz advogada de Lula
Metalúrgica consegue substituição de depósito por seguro-garantia
Em IRDR, TRT-12 vincula valores da condenação ao pedido inicial
ISS sobre exame de laboratório pode incidir no município da coleta
19% das sentenças arbitrais questionadas no Judiciário são anuladas
27% dos HCs julgados monocraticamente na 2ª Turma são concedidos
Réu sem condenação e com alvará de soltura fica mais de 1 ano preso
STJ autoriza arresto se o devedor não for encontrado para citação
Concluída a primeira transação tributária individual do estado de SP

Autores

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!