Congresso OAB

Mussi defende flexibilização de atos do Tribunal do Júri durante a pandemia  

Autor

27 de julho de 2020, 21h13

César Viegas
Mussi exaltou a importância do Tribunal do Júri, mas defendeu flexibilização
César Viegas

"Essa pandemia tornou o julgamento do Tribunal do Júri de difícil realização. Como iremos proteger o Direito Constitucional sem comprometer a saúde dos envolvidos?", questionou o ministro Jorge Mussi, do Superior Tribunal de Justiça, em palestra proferida no painel "As Repercussões da Pandemia no Direito Penal".

O evento integra a programação do "1º Congresso Digital Covid-19: Repercussões jurídicas e sociais da pandemia" promovido pela Ordem dos Advogados do Brasil.

 Durante a sua participação no seminário — que também contou com exposições dos ministros Reynaldo Soares da Fonseca e Antonio Saldanha Palheiro —, Mussi abordou a questão do instituto do Tribunal do Júri, que é tema de intenso debate no Conselho Nacional de Justiça diante do cenário imposto pela Covid-19 no Brasil.

Mussi lembra que, além das dificuldades técnicas para a realização dessas seções, é preciso levar em conta o princípio da razoável duração do processo. "É imperioso reconhecer que vivemos tempos de pandemia e que os processos de réu preso não podem ficar paralisados indefinidamente", afirmou.

O magistrado ainda ressaltou a importância do instituto do Tribunal do Júri afirmando que, por meio dele, a "sociedade brasileira consegue trazer soluções que os juízes togados não são capazes de encontrar".

Entretanto, Mussi também pontuou sobre a necessidade de flexibilizar alguns atos processuais para que se possa garantir os direitos constitucionais dos réus. "Não se trata de júri virtual, mas usar a tecnologia para realização de alguns atos processuais e diminuir os riscos e viabilizar a presença física de jurados e acusados com segurança", argumenta.

Perplexidade e desafios
O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do STJ, por sua vez, preferiu destacar os aspectos sociais e comportamentais impostos pela pandemia do novo coronavírus. O magistrado se disse decepcionado com o entendimento de parte da magistratura em relação ao problema.

"Vi magistrados de todas as instâncias alegarem que estavam pisando na liberdade quando se discutia o isolamento social. Nunca imaginei que uma classe como a magistratura fosse se opor a recomendações cientificas", lamenta.

Fonseca disse que o negacionismo de parte da sociedade o levou a pesquisar fatos históricos parecidos e fez um paralelo com a Revolta da Vacina  — evento que aconteceu no Rio de Janeiro, quando a cidade ainda era capital do Brasil, entre os dias 10 e 16 de novembro de 1904 —, quando cidadãos se insurgiram contra a obrigatoriedade de se tomar a vacina contra a varíola.

"Houve resistência de setores preparados da sociedade, inclusive de políticos do jaez de Rui Barbosa. Houve uma tentativa de golpe militar. Trinta mortos. Dezenas de presos e a legislação foi derrubada. Até alguns meses eu olhava para isso com certa perplexidade. Como a ignorância pode se sobrepor a ciência? Hoje vemos fenômeno semelhante até de setores intelectualizados", lembrou.

O ministro também abordou efeitos perversos da pandemia como o aumento da violência doméstica e exaltou o acerto Resolução 62/20 do CNJ que apontou medidas preventivas à propagação da infecção pelo novo coronavírus no âmbito dos sistemas de justiça penal e socioeducativo.

Por fim, o ministro Soares da Fonseca fez questão de lembrar do "estado de coisas inconstitucional", apontado no julgamento da ADPF 347, de relatoria do ministro Marco Aurélio, e lembrou que antes da pandemia tanto sistema prisional como a sociedade estavam longe de apresentar "condições minimamente satisfatórias".

"Falo sobre os genocídios, conflitos militares e manifestações xenófobas. Precisamos de um choque de pedagogia de solidariedade e fraternidade", lembrou.

O magistrado afirmou que é preciso refletir sobre o aspecto seletivo do Direito Penal Brasileiro. "Nosso Direito Penal se volta contra os negros e pobres. Não sou eu que estou dizendo. São as estatísticas". afirma.  

O ministro citou as palavras do ministro Luiz Edson Fachin (STF) de que, em tempos de pandemia, a Justiça "não pode ser discriminatória ou tornar mais agudas as consequências já nefastas de exclusão social de segmentos da população, especialmente os mais carentes".

"É desse ângulo que devemos encarar a decisão do ministro de proibir operações policiais nas comunidades do Rio durante a Covid-19", finalizou.

Autores

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!