Resumo da Semana

Limites para conceder indulto e restrições ao Estatuto da OAB foram destaque

Autor

17 de março de 2018, 8h10

Sem ver o tema do indulto pautado no Plenário do Supremo Tribunal Federal, o ministro Luís Roberto Barroso acabou definindo condições para presos conseguirem o indulto natalino: o benefício fica proibido para quem espera recurso da acusação, cumpriu menos de um terço da pena ou foi condenado por crimes de colarinho branco, como corrupção, peculato e lavagem de dinheiro. Ele ainda proibiu o perdão de multas.

O relator diz ter considerado uma série de manifestações contra o cenário gerado desde a suspensão de condições do indulto, em dezembro, com liminar da presidente do STF, ministra Cármen Lúcia.

Um grupo de criminalistas, por outro lado, impetrou pedido de Habeas Corpus coletivo para os presos atingidos. O Instituto de Garantias Penais entendeu que não é papel do Judiciário alterar decreto presidencial.

Acesso limitado
O Conselho Nacional de Justiça decidiu que direitos fixados no Estatuto da Advocacia não devem ser vistos como absolutos, e sim como prerrogativas que devem ser aplicadas conforme cada realidade judiciária. O Plenário reconheceu norma que restringe acesso de advogados em gabinetes do Tribunal de Justiça do Maranhão, de forma contrária ao que diz a Lei 8.906/94.

A decisão foi unânime porque dois votos divergentes acabaram ignorados. O julgamento havia começado em 2016, no Plenário Virtual, mas, dois anos depois, o caso foi levado ao CNJ com a contagem de votos zerada e julgamento em bloco, sem debate.

Grampo ilimitado
A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região mandou destruir os áudios gravados em um dos ramais do escritório que defende o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na operação “lava jato”, dois anos depois que a ConJur revelou caso.

Em 2016, o juiz Sergio Moro permitiu grampos de conversas de todos os 25 advogados da banca com pelo menos 300 clientes. O relator, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, afirmou que as provas são imprestáveis, devendo ser inutilizadas, porém não viu qualquer ilegalidade na autorização assinada pelo juiz.

Ação afirmativa
O Supremo Tribunal Federal definiu que o financiamento de campanhas eleitorais de mulheres deve ser no mínimo equiparável à ação afirmativa que determina 30% de candidaturas femininas. A corte derrubou regra que estabelecia entre 5% e 15% dos recursos do Fundo Partidário para candidatas.

FRASE DA SEMANA

Não há nos autos nenhuma justificativa apta a afastar, de plano, a norma cogente de prisão sob o regime fechado, que é a regra do ordenamento pátrio, cuja finalidade precípua é impelir o devedor a quitar o débito alimentar essencial à própria dignidade do alimentando.”
Ministro Villas Bôas Cueva, do STJ, ao declarar que devedor de pensão alimentícia deve ser preso em regime fechado

ENTREVISTA DA SEMANA

Spacca
Elival da Silva Ramos, que acaba de deixar o cargo de procurador-geral do estado de São Paulo, afirma que o Judiciário tornou-se controlador das políticas públicas sociais no Brasil. Para ele, boa parte da inviabilização do modelo brasileiro do Estado passa pelo ativismo de juízes.

“O Judiciário está imputando um custo ao Estado fenomenal em várias coisas. (…) Não é a questão dos argumentos do Estado serem piores ou melhores, é questão ideológica, eu diria. O Judiciário brasileiro assumiu indevidamente outro papel”, afirmou à equipe do Anuário da Justiça, editado pela ConJur.

RANKING

A notícia mais lida da semana na ConJur, com 50,2 mil acessos, foi sobre a implantação de um aplicativo para consulta processual em todos os tribunais regionais do Trabalho. O JTe-Mobile chegou à 11ª Região (AM e RR), última corte a adotar a ferramenta. O app está disponível nas plataformas Android e IOS desde 2016.

Com 44,8 mil visitas, ficou em segundo lugar do ranking notícia sobre decisão do ministro Marco Aurélio contra a prisão antecipada. O vice-decano do STF suspendeu a execução provisória da condenação de uma delegada condenada à prisão pelos crimes de concussão e falsidade ideológica.

As dez mais lidas
Aplicativo para consulta processual está disponível em todos os TRTs
Marco Aurélio suspende prisão antecipada de delegada condenada em segundo grau
Guardas-municipais têm direito a aposentadoria especial, decide Moraes
Coluna “Diário de Classe”: O ensino jurídico brasileiro vive a sua morte anunciada
Prerrogativas do Estatuto da Advocacia não são absolutas, decide CNJ
Devedor de pensão alimentícia deve ser preso em regime fechado, diz STJ
Coluna “Consultor Tributário”: 2018 será o ano da judicialização do processo administrativo tributário federal
Governo quer permitir recuperação de estatais com congelamento de salários
2ª Turma do STF diz que crime de desacato é constitucional
Opinião – Diz o ministro: nego, porque conceder é obedecer à literalidade da Constituição!

Manchetes da Semana
Juiz nega medida protetiva porque mulher “não se dá ao respeito”
TCU permite que servidor acumule salários, acima do teto
TRT reconhece sucumbência em ação anterior à reforma trabalhista
TRF-4 ordena destruição de grampos em ramal de defesa de Lula
Desconsideração da personalidade jurídica não se aplica a sócio minoritário de S/A
Prerrogativas do Estatuto da Advocacia não são absolutas, decide CNJ
Polícia não pode impedir advogado de acessar dados de inquérito, diz TJ-RS
OAB não pode cobrar anuidade de bancas de advocacia, diz juiz federal
Devedor de pensão alimentícia deve ser preso em regime fechado, diz STJ
Entrevista – Elival da Silva Ramos: “Ativismo do Judiciário inviabiliza, em boa parte, o modelo brasileiro de Estado”
Governo quer permitir recuperação de estatais com congelamento de salários

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!