As polêmicas do caso Lula: grampos, condução coercitiva e PowerPoint
23 de janeiro de 2018, 16h01
O processo que levou à condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a 9 anos e 6 meses de prisão, cujo recurso será julgado nesta quarta-feira (24/1), coleciona polêmicas que tiveram grande repercussão no mundo jurídico — e no noticiário.
A ação conduzida pela força-tarefa da operação "lava jato" e julgada em primeira instância pelo juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, acusa o político de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, por ter recebido o famoso triplex em Guarujá (SP) como contrapartida por facilitar contratos da empreiteira OAS com a Petrobras, quando ainda era presidente. O líder petista nega as acusações.
A apelação de Lula será julgada nesta quarta pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região — levantamento feito pela ConJur mostrou que nos 100 recursos da "lava jato", já apreciados pela turma, os desembargadores federais reverteram a condenação e inocentaram os réus em apenas seis casos, o equivalente a 6% do total.
Lembre alguns pontos polêmicos das investigações sobre Lula:
Condução coercitiva
Em março de 2016, mesmo mês em que o então senador Delcídio do Amaral (PT-MS) afirmou, em delação premiada, que Lula e a ex-presidente Dilma Rousseff agiram para barrar a "lava jato", Lula foi levado em condução coercitiva para prestar esclarecimentos.
A ação foi severamente criticada no meio jurídico. Advogado disseram que o ato foi ilegal e espetacularizado, e o Instituto Lula e o PT afirmaram que a intimação representou um "ataque à democracia". Por outro lado, o Ministério Público Federal defendeu que a condução coercitiva foi legal e visou a segurança de todos, entendimento compartilhado por alguns juízes e procuradores.
Uma reportagem da ConJur mostrou que a Polícia Federal contrariou até mesmo uma ordem de Sergio Moro ao conduzir Lula coercitivamente. A defesa do ex-presidente foi ao Supremo Tribunal Federal pedir a suspensão de todos os procedimentos.
Advogados grampeados
Além da condução coercitiva do investigado, violações às prerrogativas dos advogados de Lula que ganharam os noticiários. Ao suspender o sigilo do inquérito que investigava o político, Moro deu acesso a grampos feitos em aparelhos do ex-presidente e de seu defensor Roberto Teixeira.
Teixeira é conhecido como advogado de Lula desde os anos 1980. No entanto, Moro disse, em sua decisão: “Não identifiquei com clareza relação cliente/advogado a ser preservada entre o ex-presidente e referida pessoa [Roberto Teixeira]”. Como exemplo, o juiz aponta que Teixeira não está listado como advogado em um dos processos do ex-presidente na Justiça Federal do Paraná, mas ignorou o fato de constar na mesma ação o nome do advogado Cristiano Zanin Martins, sócio de Teixeira na banca.
O responsável pela operação "lava jato" na 13ª Vara Federal de Curitiba disse ainda que há "indícios do envolvimento direto” de Teixeira na aquisição do sítio em Atibaia (SP), que é alvo de investigações, “com aparente utilização de pessoas interpostas”. E justificou: “Se o próprio advogado se envolve em práticas ilícitas, o que é objeto da investigação, não há imunidade à investigação ou à interceptação”.
No entanto, a ConJur revelou depois que, na verdade, os grampos atingiram todos os 25 advogados de escritório e envolveram pelo menos 300 clientes. À época, Moro disse não saber que o número interceptado se tratava do telefone central do escritório, mas ofícios da operadora de telefonia deixavam a situação clara. O juiz alegou que não leu o documento entregue pela operadora a seu gabinete.
Presidente grampeada
Coube ainda a Sergio Moro dar a ordem para divulgar conversas telefônicas de Lula, recém-nomeado ministro da Casa Civil, com a então presidente do Brasil Dilma Rousseff.
Como só caberia ao Supremo Tribunal Federal analisar as ligações, por envolver Dilma, que possuía com foro por prerrogativa de função, Moro teve que se explicar ao STF. A conversa (aquela do Bessias) ficou famosa do mesmo jeito e é apontada, inclusive, como um dos fatores que aceleraram o impeachment de Dilma.
Por diversas vezes, a defesa do ex-presidente foi à Justiça pedindo a suspeição do juiz federal, por artigos, palestras e declarações dadas à imprensa durante o curso do processo. Na última decisão sobre o caso, o Supremo negou, mais uma vez, o pedido.
PowerPoint
Quando Lula foi denunciado sob acusação de ter chefiado todo o esquema investigado pela “lava jato”, supostamente praticando os crimes de corrupção passiva qualificada e lavagem de dinheiro. Entre os acusados também estavam sua mulher, Marisa Letícia; José Adelmário Pinheiro Filho, ex-presidente da construtora OAS; e Paulo Okamotto, presidente do Instituto Lula.
Mas o que realmente marcou o dia foi o PowerPoint usado pelo procurador da República Deltan Dallagnol para apresentar à imprensa os motivos que levaram à denúncia do político. O recurso ficou tão famoso que virou até meme na internet — e fantasia de Carnaval.
A defesa de Lula, é claro, não gostou da exibição dada ao caso e processou Dallagnol por suposto dano moral, cobrando uma indenização de R$ 1 milhão.
Já a Advocacia-Geral da União, ao defender Dallagnol, disse que as expressões usadas e o PowerPoint foram adequados para explicar a denúncia. Os advogados públicos também negaram que procurador tenha tentado prejudicar a imagem do autor ou agido com fins políticos ou partidários..
Ao julgar a questão, o juiz Carlo Mazza Britto Melfi, da 5ª Vara Cível de São Bernardo do Campo (SP), entendeu que o MP pode convocar a imprensa para divulgar informações sobre provas colhidas durante investigação, para tornar públicos fatos que não correm sob sigilo. E ainda mandou o ex-presidente pagar R$ 100 mil pelas custas e despesas do processo — 10% do valor da causa estimada pelo autor.
Absolvição de Marisa
Além dos recursos em defesa de Lula, os advogados do ex-presidente pediram a absolvição sumária da ex-primeira-dama Marisa Letícia, morta em fevereiro de 2017. O TRF-4 negou o pedido, mantendo decisão do juiz Sérgio Moro, que declarou extinta a punibilidade de Marisa Letícia em duas ações penais, mas não decretou a absolvição sumária.
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