Fins didáticos

AGU defende Dallagnol e uso de Power Point em entrevista do MPF sobre Lula

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16 de março de 2017, 20h41

Processado pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva por suposto dano moral, o procurador da República Deltan Dallagnol conta com apoio jurídico da Advocacia-Geral da União em sua defesa. O órgão declarou à Justiça paulista que o representante do Ministério Público Federal não deve ser condenado por entrevista em que acusou Lula de chefiar uma quadrilha, pois cumpriu com “rigor e precisão” sua tarefa de explicar à imprensa fundamentos da denúncia.

Divulgação/Ascom PR-SP
Segundo AGU, declarações de Deltan Dallagnol apenas traduziram “conceito técnico-jurídico”, sem atacar Lula.
Divulgação/Ascom PR-SP

A AGU defendeu inclusive a imagem de Power Point utilizada na apresentação à imprensa, em 2016, que se tornou famosa. Para os advogados da União, as “expressões utilizadas foram proporcionais e didáticas ao fim almejado, sem ridicularizar ou menosprezar a figura do autor, e o uso do Power Point era medida adequada para explicar a existência de indícios e provas convergentes, nos termos da denúncia, traduzindo um conceito técnico-jurídico”.

A contestação, entregue à 5ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo (SP), afirma ainda que Dallagnol jamais tentou prejudicar a imagem do autor ou agiu com fins políticos ou partidários, obedecendo ao princípio constitucional da publicidade, à Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/11) e à Portaria PGR/MPF 918/13, sobre o dever de o Ministério Público Federal divulgar sua atuação em casos de grande alcance.

Os advogados da União também consideraram abusivo o pedido de indenização de R$ 1 milhão, proposto por Lula na petição inicial, pois a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça não fixa essa quantia nem mesmo em casos de indenização por morte. Ainda segundo eles, a independência e o funcionamento adequado do Ministério Público ficariam comprometidos se autores de ações penais ficarem sujeitos a retaliações por parte dos acusados de atos ilícitos.

A AGU afirma representar judicialmente o procurador a pedido dele próprio e porque, conforme o artigo 22 da Lei 9.028/95, a Advocacia-Geral poderá representar em juízo agentes da administração pública federal quando eles responderem a processos judiciais em decorrência de atos praticados no cumprimento de dever.

Ação regressiva
Os signatários da contestação dizem ainda que agentes públicos não podem responder diretamente mesmo se causarem danos causados a terceiros.

De acordo com o artigo 37 da Constituição Federal e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a administração pública deve ficar no polo passivo e, se condenada, buscar ressarcimento junto ao agente, caso fique evidenciado que este agiu com dolo ou culpa. O Código de Processo Civil de 2015 também diz expressamente que os membros do MP respondem apenas regressivamente.

Para a AGU, a ação deve ser julgada pela Justiça Federal, já que envolve a atuação de membro do Ministério Público da União. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

Clique aqui para ler a petição da AGU.
Processo 1031504-08.2016.8.26.0564

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